LEI COMPLEMENTAR nº 192, de 29 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

192

2016

29 de Dezembro de 2016

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 183, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE "DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E ESTABELECE NORMAS GERAIS SUPLEMENTARES EM MATÉRIA DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES."

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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 183, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE "DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E ESTABELECE NORMAS GERAIS SUPLEMENTARES EM MATÉRIA DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES."
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art. 1º 
      Fica alterado o §2° do art. 33 da Lei Complementar n° 183, de 27 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
        § 2º   O valor base de que trata o § 1° deste artigo será igual a doze vírgula cinco por cento (12,5%) da Unidade de Referência Municipal vigente no mês de janeiro do exercício em que é devido o imposto.
        Art. 2º 
        Fica alterado a alínea "b" do inciso I do art. 35 da Lei Complementar n° 183, de 27 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          b)   O [VM ²T] é determinado pela seguinte fórmula:

          VM ²T = Valor Base x ( LOC / 100 ) x S x P x T

          onde:

          VM ²T Valor do metro quadrado do terreno

          Valor Base: Corresponde ao valor conforme definido no § 2° do artigo 33 desta Lei

          LOC: Fator de localização: relação percentual entre o valor base do Município e o valor do metro quadrado de terreno: (LOC = ((VM²T / Valor Base) / 100))

          S: coeficiente corretivo da situação (*)
          P: Coeficiente corretivo de pedologia (*)
          T: Coeficiente corretivo da topografia (*)
          x Sinal de multiplicação

          (*) Os coeficientes corretivos "S", "P", e "T" são obtidos na "Tabela de Coeficientes segundo a Situação, Pedologia, Topografia" (Ver alínea c deste inciso)
          Art. 3º 
          A presente lei entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte à sua publicação. 
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis. 
              GUILHERME RECH PASIN
              Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.