LEI ORDINÁRIA nº 6.446, de 05 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6446

2018

5 de Dezembro de 2018

ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS NO ART. 5° DA LEI MUNICIPAL N° 4.434/2008.

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ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS NO ART. 5°, DA LEI MUNICIPAL N° 4.434/2008.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o inciso II, e acrescido o inciso XVI. ambos no art. 5°,da Lei Municipal n° 4.434, de 20 de agosto de 2008, que "DISPÕE SOBRE A GUARDA E CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS EM ARQUIVO PÚBLICO", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  Documentos que se refiram a bens imóveis. no que tange a matrículas e escrituras públicas: 20 (vinte) anos;
        XVI  –  Documentos contábeis que se refiram a aquisição ou inversões financeiras de imóveis: 10 (dez) anos.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito.
            GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.