LEI ORDINÁRIA nº 6.379, de 14 de junho de 2018
Art.1º.
Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal n° 6.326/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º.
É o Município de Bento Gonçalves autorizado a efetuar a contratação administrativa, temporária e emergencial, a seguir relacionada, a fim de atender necessidade temporária de excepcional de interesse público:
I
–
4 (quatro) Cargos na categoria funcional de Auxiliar de Odontologia, Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, Padrão de vencimento SM1-A
Parágrafo único.
A contratação administrativa, temporária e emergencial dos cargos descritos no caput, se deve ao fato da necessidade de aumentar o atendimento de saúde no Programa da Estratégia de Saúde da Família, bem como a necessidade de aprimorar o atendimento à população, obedecendo critérios estabelecidos em lei.
Art.2º.
Fica autorizado na contratação prevista no caput deste artigo, o pagamento de adicional de insalubridade equivalente à 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |