LEI ORDINÁRIA nº 4.991, de 20 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

4991

2010

20 de Julho de 2010

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 4.484/2008.

a A
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 4.484/2008.
    Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei
      Art.1º. 
      O parágrafo único, do art. 1° da Lei Municipal n° 4.484, de 19 de novembro de 2008 que "Dispõe sobre o Estágio de Estudantes em Órgãos da Administração Municipal", passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   O número de estagiários de nível médio não profissional não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do total de cargos do quadro de pessoal do Município.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte dias do mês de julho de dois mil e dez.
            ROBERTO LUNELLI Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.