LEI ORDINÁRIA nº 3.219, de 23 de maio de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.488, de 18 de março de 2019
Norma correlata
LEI ORDINÁRIA nº 3.159, de 27 de dezembro de 2001
Art.1º.
O art. 6° da Lei Municipal n° 3.182, de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Conselho Municipal de Educação à luz da Lei Municipal n° 3.15912001 e dá outras providências°, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.6º.
Não poderão compor o Conselho Municipal de Educação pessoas detentoras de cargos de confiança dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, nem pessoas que estejam exercendo mandato legislativo.
Art.2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |