LEI ORDINÁRIA nº 3.219, de 23 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3219

2002

23 de Maio de 2002

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.182, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6° DA LEI MUNICIPAL N° 3.182, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002.
    DARCY POZZA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      O art. 6° da Lei Municipal n° 3.182, de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Conselho Municipal de Educação à luz da Lei Municipal n° 3.15912001 e dá outras providências°, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.6º.   Não poderão compor o Conselho Municipal de Educação pessoas detentoras de cargos de confiança dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, nem pessoas que estejam exercendo mandato legislativo.
        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil e dois.
            DARCY POZZA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.