LEI ORDINÁRIA nº 3.467, de 30 de dezembro de 2003
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 3.654, de 15 de dezembro de 2004
Vigência entre 30 de Dezembro de 2003 e 14 de Dezembro de 2004.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.467, de 30 de dezembro de 2003
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.467, de 30 de dezembro de 2003
Art.1º.
É o Município de Bento Gonçalves autorizado a permutar os imóveis de sua propriedade abaixo descritos, com o CLUBE ESPORTIVO BENTO GONÇALVES:
I –
Lote urbano n° 5-A da rua Mal. Deodoro, parte do lote urbano n° 12 fundos, da rua Ramiro Barcelos, nesta cidade. Característicos e confrontações: Área de 1.215m² (mil, duzentos e quinze metros quadrados), com um prédio de alvenaria sob n° 191, uma garagem e dois pequenos prédios; o terreno medindo 22,50m de frente por 54m de fundo, confinando: Norte, com o lote n° 6 de Vicente Crivello e irmão; Sul, com propriedade de Domingos Baldini; Leste, com o lote 11; Oeste, com a rua Mal. Deodoro; e mais a área de 164m², confinando: Norte, com o lote n° 12; Sul, com terras de Adeleno Verzelize; Leste, com o lote n° 12; Oeste, com terras de irmãos Crivello. Imóvel transcrito sob o n° 31.899, fls. 232 do Livro 3-AQ do Registro de Imóveis de Bento Gonçalves. Referido imóvel foi avaliado em R$ 862.066,23 (oitocentos e sessenta e dois mil, sessenta e seis reais e vinte e três centavos).
II –
Um terreno contendo a área superficial de mil e duzentos e doze metros e vinte decímetros quadrados (1.212,20m²), com um lance de uma casa de alvenaria, assobradada, número 227 (duzentos e vinte sete), antigo 163 (cento e sessenta e três), medindo 11,20m (onze metros e vinte centímetros) de frente para a rua citada, por 11,50m (onze metros e cinquenta centímetros) de frente a fundos, a qual é geminada com outro lance que tem o número 235 (duzentos e trinta e cinco), antigo 175 (cento e setenta e cinco), também assobradado, de alvenaria, de propriedade de Amélio Lidovino Bergamini, servindo de divisa uma parede de alvenaria de tijolos, parte do lote urbano número 31 (trinta e um), da rua Fernando Abott, dentro do quarteirão formado pelas ruas DR. Júlio de Castilhos, Fernando Abott, 13 de Maio e Saldanha Marinho, confinando o solo: Norte, na extensão de cinqüenta e oito metros (58,00m), com propriedade de Amélio Lidovino Bergamini; Sul, na mesma extensão com propriedade dos Herdeiros Lindemayer, Irmãos Peruffo e Abilino Jacob Neis; Leste, na extensão de vinte metros e noventa centímetros (20,90m), com propriedade de Amélio Lidovino Bergamini; Oeste, na mesma extensão, com a rua Fernando Abott. Imóvel matriculado sob o n° 7.275, fls. 01 do Livro 2RG do Registro de Imóveis de Bento Gonçalves. Referido imóvel foi avaliado em R$ 727.922,55 (setecentos e vinte e sete mil, novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos)
Parágrafo único.
A avaliação total dos lotes descritos nos incisos I e II deste artigo é de R$ 1.589.988,78 (um milhão, quinhentos e oitenta e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos).
Art.2º.
Os imóveis de propriedade do CLUBE ESPORTIVO BENTO GONÇALVES, a serem entregues ao Município são os a seguir descritos:
I –
Lote urbano da Avenida Osvaldo Aranha, nesta cidade. Característicos e confrontações: Área de oitenta e quatro metros quadrados (84,00m²), sem benfeitorias, confinando: Norte, na extensão de 87,60m com propriedade de Demac-Materiais de Construção Ltda; Sul, na extensão de 0,90m com propriedade do Clube Esportivo; Leste, na extensão de 0,90m com a Rede Ferroviária Federal S/A; Oeste, na mesma extensão, com a Av. Osvaldo Aranha. Imóvel transcrito sob o n° 29.925, fls. 177 do Livro 3-AN do Registro de Imóveis de Bento Gonçalves.
II –
Área de 13.532,08m², com formato irregular, localizada dentro da área maior de 15.230,00m², com as seguintes medidas e confrontações: Norte, na extensão de 86,33m (oitenta e seis metros e trinta e três centímetros) com terras do Clube Esportivo Bento Gonçalves; Sul, por sete segmentos; o primeiro: por urna linha reta, iniciando ao oeste, rumo leste, na extensão de 73,77m (setenta e três metros e setenta e sete centímetros) com terras do Município de Bento Gonçalves; segundo segmento: por uma linha inclinada, no sentido sul/norte, na extensão de 19,01m (dezenove metros e um centímetro) com terras do Município de Bento Gonçalves; terceiro segmento: por uma linha reta, no mesmo sentido, na extensão de 2,36m (dois metros e trinta e seis centímetros) com terras do Município de Bento Gonçalves; quarto segmento: por uma linha reta, no mesmo sentido, na extensão de 1,81m (um metro e oitenta e um centímetros) com terras do Município de Bento Gonçalves; quinto segmento: por uma linha reta, sentido oeste/leste na extensão de 4,85m (quatro metros e oitenta e cinco centímetros) com terras do Município de Bento Gonçalves; sexto segmento: por uma linha reta no mesmo sentido, na extensão de 3,15m (três metros e quinze centímetros) com a faixa de domínio da RFFSA; sétimo e último segmento: por uma linha inclinada, no mesmo sentido, na extensão de 8,13m (oito metros e treze centímetros) com a faixa de domínio da RFFSA; Leste, por uma linha curva, na extensão de 119,38m (cento e dezenove metros e trinta e oito centímetros) com a faixa de domínio da RFFSA; Oeste, na extensão de 147,06m (cento e quarenta e sete metros e seis centímetros) com a Av. Osvaldo Aranha. Imóvel transcrito sob o n° 16.615, fls. 14 do Livro 3-S do Registro de Imóveis de Bento Gonçalves.
III –
Todas as benfeitorias como: Pavilhão social em concreto armado, com 36 metros de extensão, com capacidade para instalação de 506 cadeiras, coberto com marquises de concreto armado, idade aparente de 40 anos e em regular estado de conservação; conjunto de arquibancadas populares, localizadas junto a Avenida Osvaldo Aranha, com estrutura de concreto armado, extensão de 58,40 metros e 09 degraus, em regular estado de conservação e idade aparente de 30 anos; conjunto de arquibancadas populares, localizadas em frente ao pavilhão social na Avenida Osvaldo Aranha, com estrutura de concreto armado, extensão de 19,70 metros e 06 degraus, em regular estado de conservação e idade aparente de 40 anos; conjunto de arquibancadas populares, localizadas no lado sul (próximo a rua Dr. Montaury), com estrutura de concreto armado, extensão de 61,86 metros e 12 degraus, em regular estado de conservação e idade aparente de 30 anos; conjunto de arquibancadas populares, localizadas no lado leste (próximo a faixa de domínio da RFFSA), com estrutura de concreto armado, extensão de 58,60 metros e 14 degraus, em regular estado de conservação e idade aparente de 30 anos.
§ 1º
Os imóveis descritos nos incisos 1 e II deste artigo deverão ser repassados ao Município livres de qualquer gravame, sob pena de não recebimento do valor da diferença devido.
§ 2º
Os imóveis descritos nos incisos I e II deste artigo foram avaliados, em conjunto, em R$ 2.887.173,04 (dois milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, cento e setenta e três reais e quatro centavos).
Art.3º.
O prédio de que trata o inciso I do art. 1° desta lei, deverá ser preservado, não podendo sofrer nenhuma alteração sem a concordância do Poder Executivo.
Art.4º.
O Clube Esportivo poderá continuar usufruindo, graciosamente, por 24 (vinte e quatro) meses das dependências da praça esportiva, constante nos incisos I e II do art. 2° desta lei, quando solicitado e de acordo com calendário disponível.
Art.5º.
O Município, da mesma forma, também continuará usufruindo por 24 (vinte e quatro) meses das dependências dos imóveis constantes nos incisos I e II do art. 1° desta lei, graciosamente.
Art.6º.
Pela diferença de R$ 1.297.184,26 (um milhão, duzentos e noventa e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos) verificada nas avaliações dos imóveis ora permutados, o Município pagará:
I –
R$ 297.184,26 (duzentos e noventa e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos) no ano de 2003;
II –
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) durante o ano de 2004.
Art.7º.
As despesas de escrituração e registro serão pagas pelo Município.
Art.8º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de recursos próprios do orçamento vigente e futuro.
Art.9º.
Estalei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |