LEI ORDINÁRIA nº 3.654, de 15 de dezembro de 2004
Art.1º.
O inciso II, do artigo 2° da Lei Municipal n° 3.467, de 30 de dezembro de 2003 que "Autoriza o Município a Permutar Imóveis com Clube Esportivo Bento Gonçalves", passa a vigorar com a seguinte redação:
II
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Área de 13.532,08m², localizada dentro da área maior de 15.230,00m², tendo a área menor as seguintes medidas e confrontações: Parte do Lote Urbano 46, da chácara Lado Oeste e parte do Lote Rural 44, da antiga Linha Estrada Geral Ala Oeste, ambos neste Município, com área de 13.532,08m² (treze mil, quinhentos e trinta e dois metros e oito decímetros quadrados) confrontando: NORTE, na extensão de 87,50m (oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros) com propriedade de Paulo José Teixeira, hoje Município de Bento Gonçalves; SUL, na extensão de 82,15m (oitenta e dois metros e quinze centímetros) com terras do Município de Bento Gonçalves; LESTE, na extensão de 136,50m (cento e trinta e seis metros e cinqüenta centímetros) acompanhando sempre o trajeto da estrada de ferro com o qual faz divisa; OESTE, na extensão de 144,55m (cento e quarenta e quatro metros e cinqüenta e cinco centímetros) com a Avenida Osvaldo Aranha. Imóvel matriculado sob o n° 44.868, do Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Bento Gonçalves.
Art.2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 30 de dezembro de 2003.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |