LEI ORDINÁRIA nº 3.467, de 30 de dezembro de 2003
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 3.654, de 15 de dezembro de 2004
Vigência a partir de 15 de Dezembro de 2004.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.654, de 15 de dezembro de 2004
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.654, de 15 de dezembro de 2004
Art.1º.
É o Município de Bento Gonçalves autorizado a permutar os imóveis de sua propriedade abaixo descritos, com o CLUBE ESPORTIVO BENTO GONÇALVES:
I –
Lote urbano n° 5-A da rua Mal. Deodoro, parte do lote urbano n° 12 fundos, da rua Ramiro Barcelos, nesta cidade. Característicos e confrontações: Área de 1.215m² (mil, duzentos e quinze metros quadrados), com um prédio de alvenaria sob n° 191, uma garagem e dois pequenos prédios; o terreno medindo 22,50m de frente por 54m de fundo, confinando: Norte, com o lote n° 6 de Vicente Crivello e irmão; Sul, com propriedade de Domingos Baldini; Leste, com o lote 11; Oeste, com a rua Mal. Deodoro; e mais a área de 164m², confinando: Norte, com o lote n° 12; Sul, com terras de Adeleno Verzelize; Leste, com o lote n° 12; Oeste, com terras de irmãos Crivello. Imóvel transcrito sob o n° 31.899, fls. 232 do Livro 3-AQ do Registro de Imóveis de Bento Gonçalves. Referido imóvel foi avaliado em R$ 862.066,23 (oitocentos e sessenta e dois mil, sessenta e seis reais e vinte e três centavos).
II –
Um terreno contendo a área superficial de mil e duzentos e doze metros e vinte decímetros quadrados (1.212,20m²), com um lance de uma casa de alvenaria, assobradada, número 227 (duzentos e vinte sete), antigo 163 (cento e sessenta e três), medindo 11,20m (onze metros e vinte centímetros) de frente para a rua citada, por 11,50m (onze metros e cinquenta centímetros) de frente a fundos, a qual é geminada com outro lance que tem o número 235 (duzentos e trinta e cinco), antigo 175 (cento e setenta e cinco), também assobradado, de alvenaria, de propriedade de Amélio Lidovino Bergamini, servindo de divisa uma parede de alvenaria de tijolos, parte do lote urbano número 31 (trinta e um), da rua Fernando Abott, dentro do quarteirão formado pelas ruas DR. Júlio de Castilhos, Fernando Abott, 13 de Maio e Saldanha Marinho, confinando o solo: Norte, na extensão de cinqüenta e oito metros (58,00m), com propriedade de Amélio Lidovino Bergamini; Sul, na mesma extensão com propriedade dos Herdeiros Lindemayer, Irmãos Peruffo e Abilino Jacob Neis; Leste, na extensão de vinte metros e noventa centímetros (20,90m), com propriedade de Amélio Lidovino Bergamini; Oeste, na mesma extensão, com a rua Fernando Abott. Imóvel matriculado sob o n° 7.275, fls. 01 do Livro 2RG do Registro de Imóveis de Bento Gonçalves. Referido imóvel foi avaliado em R$ 727.922,55 (setecentos e vinte e sete mil, novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos)
Parágrafo único.
A avaliação total dos lotes descritos nos incisos I e II deste artigo é de R$ 1.589.988,78 (um milhão, quinhentos e oitenta e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos).
Art.2º.
Os imóveis de propriedade do CLUBE ESPORTIVO BENTO GONÇALVES, a serem entregues ao Município são os a seguir descritos:
I –
Lote urbano da Avenida Osvaldo Aranha, nesta cidade. Característicos e confrontações: Área de oitenta e quatro metros quadrados (84,00m²), sem benfeitorias, confinando: Norte, na extensão de 87,60m com propriedade de Demac-Materiais de Construção Ltda; Sul, na extensão de 0,90m com propriedade do Clube Esportivo; Leste, na extensão de 0,90m com a Rede Ferroviária Federal S/A; Oeste, na mesma extensão, com a Av. Osvaldo Aranha. Imóvel transcrito sob o n° 29.925, fls. 177 do Livro 3-AN do Registro de Imóveis de Bento Gonçalves.
II –
Área de 13.532,08m², com formato irregular, localizada dentro da área maior de 15.230,00m², com as seguintes medidas e confrontações: Norte, na extensão de 86,33m (oitenta e seis metros e trinta e três centímetros) com terras do Clube Esportivo Bento Gonçalves; Sul, por sete segmentos; o primeiro: por urna linha reta, iniciando ao oeste, rumo leste, na extensão de 73,77m (setenta e três metros e setenta e sete centímetros) com terras do Município de Bento Gonçalves; segundo segmento: por uma linha inclinada, no sentido sul/norte, na extensão de 19,01m (dezenove metros e um centímetro) com terras do Município de Bento Gonçalves; terceiro segmento: por uma linha reta, no mesmo sentido, na extensão de 2,36m (dois metros e trinta e seis centímetros) com terras do Município de Bento Gonçalves; quarto segmento: por uma linha reta, no mesmo sentido, na extensão de 1,81m (um metro e oitenta e um centímetros) com terras do Município de Bento Gonçalves; quinto segmento: por uma linha reta, sentido oeste/leste na extensão de 4,85m (quatro metros e oitenta e cinco centímetros) com terras do Município de Bento Gonçalves; sexto segmento: por uma linha reta no mesmo sentido, na extensão de 3,15m (três metros e quinze centímetros) com a faixa de domínio da RFFSA; sétimo e último segmento: por uma linha inclinada, no mesmo sentido, na extensão de 8,13m (oito metros e treze centímetros) com a faixa de domínio da RFFSA; Leste, por uma linha curva, na extensão de 119,38m (cento e dezenove metros e trinta e oito centímetros) com a faixa de domínio da RFFSA; Oeste, na extensão de 147,06m (cento e quarenta e sete metros e seis centímetros) com a Av. Osvaldo Aranha. Imóvel transcrito sob o n° 16.615, fls. 14 do Livro 3-S do Registro de Imóveis de Bento Gonçalves.
II –
Área de 13.532,08m², localizada dentro da área maior de 15.230,00m², tendo a área menor as seguintes medidas e confrontações: Parte do Lote Urbano 46, da chácara Lado Oeste e parte do Lote Rural 44, da antiga Linha Estrada Geral Ala Oeste, ambos neste Município, com área de 13.532,08m² (treze mil, quinhentos e trinta e dois metros e oito decímetros quadrados) confrontando: NORTE, na extensão de 87,50m (oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros) com propriedade de Paulo José Teixeira, hoje Município de Bento Gonçalves; SUL, na extensão de 82,15m (oitenta e dois metros e quinze centímetros) com terras do Município de Bento Gonçalves; LESTE, na extensão de 136,50m (cento e trinta e seis metros e cinqüenta centímetros) acompanhando sempre o trajeto da estrada de ferro com o qual faz divisa; OESTE, na extensão de 144,55m (cento e quarenta e quatro metros e cinqüenta e cinco centímetros) com a Avenida Osvaldo Aranha. Imóvel matriculado sob o n° 44.868, do Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Bento Gonçalves.
Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 3.654, de 15 de dezembro de 2004.
III –
Todas as benfeitorias como: Pavilhão social em concreto armado, com 36 metros de extensão, com capacidade para instalação de 506 cadeiras, coberto com marquises de concreto armado, idade aparente de 40 anos e em regular estado de conservação; conjunto de arquibancadas populares, localizadas junto a Avenida Osvaldo Aranha, com estrutura de concreto armado, extensão de 58,40 metros e 09 degraus, em regular estado de conservação e idade aparente de 30 anos; conjunto de arquibancadas populares, localizadas em frente ao pavilhão social na Avenida Osvaldo Aranha, com estrutura de concreto armado, extensão de 19,70 metros e 06 degraus, em regular estado de conservação e idade aparente de 40 anos; conjunto de arquibancadas populares, localizadas no lado sul (próximo a rua Dr. Montaury), com estrutura de concreto armado, extensão de 61,86 metros e 12 degraus, em regular estado de conservação e idade aparente de 30 anos; conjunto de arquibancadas populares, localizadas no lado leste (próximo a faixa de domínio da RFFSA), com estrutura de concreto armado, extensão de 58,60 metros e 14 degraus, em regular estado de conservação e idade aparente de 30 anos.
§ 1º
Os imóveis descritos nos incisos 1 e II deste artigo deverão ser repassados ao Município livres de qualquer gravame, sob pena de não recebimento do valor da diferença devido.
§ 2º
Os imóveis descritos nos incisos I e II deste artigo foram avaliados, em conjunto, em R$ 2.887.173,04 (dois milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, cento e setenta e três reais e quatro centavos).
Art.3º.
O prédio de que trata o inciso I do art. 1° desta lei, deverá ser preservado, não podendo sofrer nenhuma alteração sem a concordância do Poder Executivo.
Art.4º.
O Clube Esportivo poderá continuar usufruindo, graciosamente, por 24 (vinte e quatro) meses das dependências da praça esportiva, constante nos incisos I e II do art. 2° desta lei, quando solicitado e de acordo com calendário disponível.
Art.5º.
O Município, da mesma forma, também continuará usufruindo por 24 (vinte e quatro) meses das dependências dos imóveis constantes nos incisos I e II do art. 1° desta lei, graciosamente.
Art.6º.
Pela diferença de R$ 1.297.184,26 (um milhão, duzentos e noventa e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos) verificada nas avaliações dos imóveis ora permutados, o Município pagará:
I –
R$ 297.184,26 (duzentos e noventa e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos) no ano de 2003;
II –
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) durante o ano de 2004.
Art.7º.
As despesas de escrituração e registro serão pagas pelo Município.
Art.8º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de recursos próprios do orçamento vigente e futuro.
Art.9º.
Estalei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |