LEI ORDINÁRIA nº 4.612, de 09 de julho de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI COMPLEMENTAR nº 225, de 28 de dezembro de 2021
Art.1º.
O art. 24 da Lei Municipal n° 3.061, de 29 de dezembro de 2000 que "Regulamenta o pagamento de pensão por morte e inscrição de dependentes do Servidor Público Municipal de Bento Gonçalves e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.24.
Os pensionistas, na periodicidade não superior a 05 (cinco) anos, entre 1° a 31 de março, estão obrigados a realizar seu cadastramento junto à Secretaria Municipal de Administração (Departamento de Pessoal), para fins de recenseamento previdenciário, mantendo sua situação atualizada, bem como fornecendo os documentos que lhe sejam exigidos pelo Município, sob pena de não o fazendo, ser suspenso o pagamento do benefício.
Art.2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |