LEI ORDINÁRIA nº 6.625, de 23 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6625

2020

23 de Abril de 2020

ALTERA O INCISO II DO ART. 3° DA LEI MUNICIPAL N° 6.550, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.

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ALTERA O INCISO II, DO ART. 3°, DA LEI MUNICIPAL N° 6.550, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o inciso II, do art. 3°, da Lei Municipal n° 6.550/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  2 (dois) Coordenadores de Divisão de Habitação, Padrão de vencimento CC3;
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e vinte.
            GUILHERME RECH PASIN
            Prefeito Municipal.
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.