LEI ORDINÁRIA nº 6.550, de 17 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6550

2019

17 de Outubro de 2019

CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SEDES), EXTINGUE E CRIA CARGOS EM COMISSÃO.

a A
Vigência a partir de 23 de Abril de 2020.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 6.625, de 23 de abril de 2020
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES, EXTINGUE E CRIA CARGOS EM COMISSÃO.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      É criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES, com a competência de gestão e execução, a nível municipal, da política de habitação, de esporte e de assistência social; proposição de estratégias de ação e atividades de apoio a projetos de infraestrutura urbana e o desenvolvimento de projetos habitacionais; a promoção do esporte, da recreação e do lazer; o atendimento às ações de proteção social, no âmbito da Assistência Social no Município, em consonância com as diretrizes da Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (LOAS).
        Parágrafo único. 
        A estrutura organizacional básica da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES, compreende as seguintes unidades administrativas:
          I – 
          Departamento de Habitação;
            II – 
            Departamento de Assistência Social;
              III – 
              Departamento de Esportes.
                Art.2º. 
                Ficam extintos os seguintes cargos em comissão:
                  I – 
                  01 (um) Secretário Municipal, padrão SUB2;
                    II – 
                    02 (dois) Coordenadores de Departamento, padrão CC6;
                      III – 
                      01 (um) Assessor para Eventos Esportivos e Campeonatos Municipais, padrão CCS;
                        IV – 
                        02 (dois) Chefes de Equipe, padrão CC1.
                          Art.3º. 
                          Ficam criados os seguintes cargos em comissão:
                            I – 
                            01 (um) Supervisor de Projetos Esportivos e Sociais, padrão CC7;
                              II – 
                              02 (dois) Coordenadores de Departamento de Habitação, padrão CC3;
                                II – 
                                2 (dois) Coordenadores de Divisão de Habitação, Padrão de vencimento CC3;
                                Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.625, de 23 de abril de 2020.
                                  III – 
                                  01 (um) Coordenador de Divisão, padrão CC3;
                                    IV – 
                                    01 (um) Coordenador de Programa de Inclusão Social, padrão CC2.
                                      Art.4º. 
                                      As atribuições e os requisitos de provimento dos cargos criados são os que constam no ANEXO I, que é parte integrante desta Lei.
                                        Art.5º. 
                                        Revoga-se a Lei Municipal n° 4.143, de 14 de junho de 2007, e os artigos 3° e 4°, da Lei Municipal n° 3.060, de 29 de dezembro de 2000.
                                          Art.6º. 
                                          Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2020.
                                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e dezenove.
                                              GUILHERME RECH PASIN
                                              Prefeito Municipal
                                                Anexo I
                                                ANEXO I CARGO: SUPERVISOR DE PROJETOS ESPORTIVOS E SOCIAIS PADRÃO: CC7 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Supervisionar, coordenar e dirigir os trabalhos do órgão ao qual é subordinado, responsabilizando-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são afetos, promovendo o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Supervisionar, coordenar e acompanhar a elaboração de projetos na área esportiva e social; fazer estudos juntamente com a sociedade civil organizada acerca de prioridades na política relacionada a sua área de competência; emitir pareceres e relatórios; executar atividades afins. FORMA DE RECRUTAMENTO: CC REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos. b) Instrução: ensino médio completo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário de Trabalho: período de até 40 (quarenta) horas semanais. b) Outras: serviço externo, contato com o público.
                                                  NOTA:
                                                  A compilação tem por finalidade 
                                                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                                                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.