LEI ORDINÁRIA nº 6.550, de 17 de outubro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.625, de 23 de abril de 2020
Revoga parcialmente o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 3.060, de 29 de dezembro de 2000
Revoga integralmente o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 4.143, de 14 de junho de 2007
Vigência a partir de 23 de Abril de 2020.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 6.625, de 23 de abril de 2020
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 6.625, de 23 de abril de 2020
Art.1º.
É criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES, com a competência de gestão e execução, a nível municipal, da política de habitação, de esporte e de assistência social; proposição de estratégias de ação e atividades de apoio a projetos de infraestrutura urbana e o desenvolvimento de projetos habitacionais; a promoção do esporte, da recreação e do lazer; o atendimento às ações de proteção social, no
âmbito da Assistência Social no Município, em consonância com as diretrizes da Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (LOAS).
Parágrafo único.
A estrutura organizacional básica da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES, compreende as seguintes unidades administrativas:
I –
Departamento de Habitação;
II –
Departamento de Assistência Social;
III –
Departamento de Esportes.
Art.3º.
Ficam criados os seguintes cargos em comissão:
I –
01 (um) Supervisor de Projetos Esportivos e Sociais, padrão CC7;
II –
02 (dois) Coordenadores de Departamento de Habitação, padrão CC3;
II –
2 (dois) Coordenadores de Divisão de Habitação, Padrão de vencimento CC3;
Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.625, de 23 de abril de 2020.
III –
01 (um) Coordenador de Divisão, padrão CC3;
IV –
01 (um) Coordenador de Programa de Inclusão Social, padrão CC2.
Art.4º.
As atribuições e os requisitos de provimento dos cargos criados são os que constam no ANEXO I, que é parte integrante desta Lei.
Art.5º.
Revoga-se a Lei Municipal n° 4.143, de 14 de junho de 2007, e os artigos 3° e 4°, da Lei Municipal n° 3.060, de 29 de dezembro de 2000.
Art.6º.
Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2020.
Anexo I
ANEXO I
CARGO: SUPERVISOR DE PROJETOS ESPORTIVOS E SOCIAIS
PADRÃO: CC7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Supervisionar, coordenar e dirigir os trabalhos do órgão ao qual é subordinado, responsabilizando-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são afetos, promovendo o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Supervisionar, coordenar e acompanhar a elaboração de projetos na área esportiva e social; fazer estudos juntamente com a sociedade civil organizada acerca de prioridades na política relacionada a sua área de competência; emitir pareceres e relatórios; executar atividades afins.
FORMA DE RECRUTAMENTO: CC
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.
b) Instrução: ensino médio completo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: período de até 40 (quarenta) horas semanais.
b) Outras: serviço externo, contato com o público.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |