LEI ORDINÁRIA nº 6.588, de 23 de dezembro de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 7.073, de 24 de abril de 2024
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 3.737, de 16 de junho de 2005
Art.1º.
Fica alterado o caput do art. 1° da Lei Municipal n°3.737, de 16 de junho de 2005, que "INSTITUI CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS INATIVOS E PENSIONISTAS E ABONO DE PERMANÊNCIA", que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º.
Fica instituída no Município de Bento Gonçalves contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos municipais inativos e pensionistas de quaisquer dos Órgãos e Poderes, incluída a sua Fundação, na razão de 14% (quatorze por cento), incidente sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |