LEI ORDINÁRIA nº 5.806, de 27 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5806

2014

27 de Maio de 2014

ALTERA O INCISO II DO ART. 8° DA LEI MUNICIPAL N° 5.118, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE PUBLICIDADE E PROPAGANDA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 5.376 DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.

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ALTERA O INCISO II DO ART. 8° DA LEI MUNICIPAL N° 5.118, DE DE 29 DE OUTUBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE PUBLICIDADE E PROPAGANDA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 5.376 DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte:
      Art.1º. 
      0 inciso II do art. 8° da Lei Municipal n° 5.118, de 29 de outubro de 2010, que "Dispõe sobre Publicidade e Propaganda no Perímetro Urbano do Município de Bento Gonçalves e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  ZP2 — Zona Publicitária Dois — compreendida por cinco locais, onde será permitida a implantação do anúncio do tipo painel digital marcadas no mapa anexo. Caso não haja interesse por este tipo de publicidade, o município através da Junta de Análise e de Recursos Publicitários — JARP poderá autorizar a implantação de anúncios referidos no art. 4°, inciso II, nas dimensões estabelecidas.
        Art.2º. 
        Revoga-se a Lei Municipal n° 5.376 de 26 de outubro de 2011.
          Art.3º. 
          Esta lei entra em vigor após decorridos 30 dias de sua publicação oficial.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e quatorze.
              GUILHERME RECH PASIN
              Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.