LEI ORDINÁRIA nº 5.806, de 27 de maio de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.871, de 24 de novembro de 2014
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.118, de 29 de outubro de 2010
Revoga integralmente o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.376, de 26 de outubro de 2011
Art.1º.
0 inciso II do art. 8° da Lei Municipal n° 5.118, de 29 de outubro de 2010, que "Dispõe sobre Publicidade e Propaganda no Perímetro Urbano do Município de Bento Gonçalves e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
ZP2 — Zona Publicitária Dois — compreendida por cinco locais, onde será permitida a implantação do anúncio do tipo painel digital marcadas no mapa anexo. Caso não haja interesse por este tipo de publicidade, o município através da Junta de Análise e de Recursos Publicitários — JARP poderá autorizar a implantação de anúncios referidos no art. 4°, inciso II, nas dimensões estabelecidas.
Art.2º.
Revoga-se a Lei Municipal n° 5.376 de 26 de outubro de 2011.
Art.3º.
Esta lei entra em vigor após decorridos 30 dias de sua publicação oficial.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |