LEI ORDINÁRIA nº 5.376, de 26 de outubro de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.806, de 27 de maio de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.871, de 24 de novembro de 2014
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.118, de 29 de outubro de 2010
Art.1º.
O inciso II do art. 8° da Lei Municipal 5.118, de 29 de outubro de 2010 que "Dispõe sobre Publicidade e Propaganda no Perímetro Urbano do Município de Bento Gonçalves e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
ZP2 — Zona Publicitária Dois — compreendida por quatro locais, onde será permitida a implantação do anúncio do tipo painel digital marcadas no mapa anexo. Caso haja interesse por este tipo de publicidade, o município através da Junta de Análise e de Recursos Publicitários — JARP poderá autorizar a implantação de anúncios referidos no art. 4°, inciso II, nas dimensões estabelecidas.
Art.2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |