LEI ORDINÁRIA nº 3.220, de 23 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3220

2002

23 de Maio de 2002

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.159, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.

a A
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 14 DA LEI MUNICIPAL N° 3.159, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.
    DARCY POZZA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      O art. 14 da Lei Municipal n° 3.159, de 27 de dezembro de 2001, que "Cria o Sistema Municipal de Ensino de Bento Gonçalves", passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.14.   O Conselho Municipal de Educação é constituído por 12 (doze) membros, todos exercendo atividades docentes em Bento Gonçalves ou com conhecimento e experiência na área da Educação em Bento Gonçalves.
        Parágrafo único.   (Revogado)
        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil dois.
            DARCY POZZA
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.