LEI ORDINÁRIA nº 3.220, de 23 de maio de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 4.273, de 19 de dezembro de 2007
Art.1º.
O art. 14 da Lei Municipal n° 3.159, de 27 de dezembro de 2001, que "Cria o Sistema Municipal de Ensino de Bento Gonçalves", passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.14.
O Conselho Municipal de Educação é constituído por 12 (doze) membros, todos exercendo atividades docentes em Bento Gonçalves ou com conhecimento e experiência na área da Educação em Bento Gonçalves.
Parágrafo único.
(Revogado)
Art.2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |