LEI ORDINÁRIA nº 4.273, de 19 de dezembro de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.491, de 26 de março de 2019
Revoga integralmente o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 3.220, de 23 de maio de 2002
Art.1º.
O art. 14 da Lei Municipal n° 3.159, de 27 de dezembro de 2001 que "Cria o Sistema Municipal de Ensino de Bento Gonçalves", passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.14.
O Conselho Municipal de Educação é constituído por 12 (doze) membros, todos exercendo atividades docentes ou com conhecimento na área da Educação em Bento Gonçalves.
§ 1º
O mandato de cada membro do Conselho Municipal de Educação tem duração de 06 (seis) anos e a cada 02 (dois) anos cessará o mandato de 1/3 (um terço) dos membros, sendo permitida a recondução por uma única vez.
§ 2º
Cessado o mandato de um Conselheiro, poderá este retornar com nova nomeação, havendo concordância de seus pares, se eleito, ou por indicação das entidades representadas no Conselho Municipal de Educação.
Art.2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º.
Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei Municipal n° 3.220, de 23 de maio de 2002.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |