LEI ORDINÁRIA nº 4.273, de 19 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

4273

2007

19 de Dezembro de 2007

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.159, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 14 DA LEI MUNICIPAL N° 3.159, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      O art. 14 da Lei Municipal n° 3.159, de 27 de dezembro de 2001 que "Cria o Sistema Municipal de Ensino de Bento Gonçalves", passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.14.   O Conselho Municipal de Educação é constituído por 12 (doze) membros, todos exercendo atividades docentes ou com conhecimento na área da Educação em Bento Gonçalves.
        § 1º   O mandato de cada membro do Conselho Municipal de Educação tem duração de 06 (seis) anos e a cada 02 (dois) anos cessará o mandato de 1/3 (um terço) dos membros, sendo permitida a recondução por uma única vez.
        § 2º   Cessado o mandato de um Conselheiro, poderá este retornar com nova nomeação, havendo concordância de seus pares, se eleito, ou por indicação das entidades representadas no Conselho Municipal de Educação.
        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art.3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei Municipal n° 3.220, de 23 de maio de 2002.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e sete.
              ALCINDO GABRIELLI
              Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.