LEI ORDINÁRIA nº 6.424, de 17 de setembro de 2018
Norma correlata
LEI ORDINÁRIA nº 5.564, de 19 de março de 2013
Art.1º.
Fica alterado o caput do art. 4° da Lei Municipal n° 4.741/2009, com as alterações feitas pela Lei Municipal n° 5.564/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.4º.
A Unidade Central de Controle Interno é o órgão central responsável pela coordenação das atividades do Sistema de Controle Interno, e será integrada por servidores do Município, que exercerão as funções com dedicação exclusiva, sendo até 05 (cinco) servidores com Nível Superior
e ainda, com experiência comprovada em administração pública
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |