LEI ORDINÁRIA nº 6.424, de 17 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6424

2018

17 de Setembro de 2018

ALTERA CAPUT DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 4.741, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE "INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", COM AS ALTERAÇÕES FEITAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 5.564, DE 19 DE MARÇO DE 2013.

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ALTERA O CAPUT DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 4.741, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE "INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", COM AS ALTERAÇÕES FEITAS PELA LEI MUNICIPAL N° 5.564, DE 19 DE MARÇO DE 2013.
    AIDO JOSÉ BERTUOL, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, em exercício.
    Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o caput do art. 4° da Lei Municipal n° 4.741/2009, com as alterações feitas pela Lei Municipal n° 5.564/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.4º.   A Unidade Central de Controle Interno é o órgão central responsável pela coordenação das atividades do Sistema de Controle Interno, e será integrada por servidores do Município, que exercerão as funções com dedicação exclusiva, sendo até 05 (cinco) servidores com Nível Superior e ainda, com experiência comprovada em administração pública
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e dezoito.
            AIDO JOSÉ BERTUOL Prefeito Municipal, em exercício
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.