LEI ORDINÁRIA nº 5.564, de 19 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5564

2013

19 de Março de 2013

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 4.741/2009.

a A
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 4.741/2009.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art.1º. 
      Fica alterado o artigo 2°, caput da Lei Municipal n° 4.741, de 17 de novembro de 2009, que "INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.2º.   Entende-se por Sistema de Controle Interno, o conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de um órgão central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno previstas na Constituição Federal e normatizadas no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, de forma integrada, tendo como atribuições:
        Art.2º. 
        Fica alterado o artigo 4°, caput e parágrafo único da Lei Municipal n° 4.741, de 17 de novembro de 2009, que "INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art.4º.   A Unidade Central de Controle Interno é o órgão central responsável pela coordenação das atividades do Sistema de Controle Interno, e será integrada por servidores do Município, que exercerão as funções com dedicação exclusiva, sendo até 05 (cinco) servidores ocupantes de cargo de nível médio ou superior, com experiência comprovada em administração pública.
          Parágrafo único.   Os integrantes da Unidade Central de Controle Interno serão designados pelo Prefeito Municipal entre servidores detentores de cargos de provimento efetivo e estáveis, sendo 01 (um) designado para Presidente, pelo período de 01 (um) ano.
          Art.3º. 
          Fica alterado o artigo 7 ° da Lei Municipal n° 4.741, de 17 de novembro de 2009, que "INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art.7º.   Os integrantes membros assistentes da Unidade Central de Controle Interno farão jus ao recebimento de uma função gratificada mensal correspondente ao exercício de assessoria técnica de elevada complexidade, de acordo com a Lei Complementar n° 145, de 20 de outubro de 2009, incluindo 1/3 (um terço) de férias e gratificação natalina, sendo reajustada na mesma época e índice em que forem reajustados os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
            Art.4º. 
            Fica alterado o artigo 15 da Lei Municipal n° 4.741, de 17 de novembro de 2009, que "INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" que passa a vigorar com a seguinte alteração:
              Art.15.   Para cada quadrimestre, a Unidade Central de Controle Interno fará relatório circunstanciado de suas atividades, propondo as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades controladas, a iniciar na segunda quinzena do mês de janeiro de cada ano.
              Art.5º. 
              Revoga-se o artigo 14 da Lei Municipal n° 4.741, de 17 de novembro de 2009, que "INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
                Art.6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem ao dia 10 de janeiro de 2013.
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dez ove dias do mês de março de dois mil e treze.
                    GUILHERME RECH PASIN
                    Prefeito Municipal
                      NOTA:
                      A compilação tem por finalidade 
                      dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                      Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.