LEI ORDINÁRIA nº 6.365, de 11 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6365

2018

11 de Maio de 2018

INSTITUI E ATRIBUI VERBA POR EXERCÍCIO DE COMANDO E CHEFIA PARA SERVIDORES LOTADOS E EM EXERCÍCIO NA SEMSEG.

a A
Vigência entre 11 de Maio de 2018 e 20 de Dezembro de 2021.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 6.365, de 11 de maio de 2018
INSTITUI E ATRIBUI VERBA POR EXERCÍCIO DE COMANDO E CHEFIA PARA SERVIDORES LOTADOS E EM EXERCÍCIO NA SEMSEG.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: 
      Art.1º. 
      É instituída e atribuída "Verba por Exercício de Comando e Chefia" aos servidores lotados e em exercício na Secretaria Municipal de Segurança Pública, correspondente a R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) se exercer a função de Comandante da Guarda e R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) se exercer função de Inspetor Chefe, corrigidos pelo mesmo índice aplicável à correção dos vencimentos do funcionalismo público municipal. 
        Art.2º. 
        A percepção da "Verba por Exercício de Comando e Chefia" não se incompatibiliza com o recebimento de outras gratificações ou adicionais concedidos com fundamento em outras leis, constituindo-se em parcela específica e individual da remuneração ou dos vencimentos do servidor ao qual foi atribuída.  
          Art.3º. 
           A "Verba por Exercício de Comando e Chefia" será mantida nos afastamentos previstos nos incisos I, III, IV e V, do art. 122, bem como os previstos no art. 120, incisos I, II, III, IV e V, da Lei Complementar n. 75, de 22 de dezembro de 2004. 
            Art.4º. 
            Sobre a "Verba por Exercício de Comando e Chefia" incidirá contribuição previdenciária nos termos da legislação previdenciária pertinente. 
              Art.5º. 
               O servidor efetivo que receber a "Verba por Exercício de Comando e Chefia" de que trata esta lei, de forma consecutiva ou intercalada, terá direito a incorporar aos seus vencimentos ou remuneração do cargo efetivo, proporcionalmente, 5% (cinco por cento) no primeiro ano de exercício e mais 5% (cinco por cento) a cada ano subsequente, até o limite máximo de 100% (cem por ento) do valor da respectiva gratificação. 
                Art.6º. 
                As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, se necessários a sua cobertura.  
                  Art.7º. 
                   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos onze dias do mês de maio de dois mil e dezoito.  
                      GUILHERME RECH PASIN
                      Prefeito Municipal
                        NOTA:
                        A compilação tem por finalidade 
                        dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                        Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.