LEI ORDINÁRIA nº 6.365, de 11 de maio de 2018
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.782, de 21 de dezembro de 2021
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.782, de 21 de dezembro de 2021
Vigência entre 11 de Maio de 2018 e 20 de Dezembro de 2021.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 6.365, de 11 de maio de 2018
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 6.365, de 11 de maio de 2018
Art.1º.
É instituída e atribuída "Verba por Exercício de Comando e Chefia" aos servidores lotados e em exercício na Secretaria Municipal de Segurança Pública, correspondente a R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) se exercer a função de Comandante da Guarda e R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) se exercer função de Inspetor Chefe, corrigidos pelo mesmo índice aplicável à correção dos vencimentos do funcionalismo público municipal.
Art.2º.
A percepção da "Verba por Exercício de Comando e Chefia" não se incompatibiliza com o recebimento de outras gratificações ou adicionais concedidos com fundamento em outras leis, constituindo-se em parcela específica e individual da remuneração ou dos vencimentos do servidor ao qual foi atribuída.
Art.3º.
A "Verba por Exercício de Comando e Chefia" será mantida nos afastamentos previstos nos incisos I, III, IV e V, do art. 122, bem como os previstos no art. 120, incisos I, II, III, IV e V, da Lei Complementar n. 75, de 22 de dezembro de 2004.
Art.4º.
Sobre a "Verba por Exercício de Comando e Chefia" incidirá contribuição previdenciária nos termos da legislação previdenciária pertinente.
Art.5º.
O servidor efetivo que receber a "Verba por Exercício de Comando e Chefia" de que trata esta lei, de forma consecutiva ou intercalada, terá direito a incorporar aos seus vencimentos ou remuneração do cargo efetivo, proporcionalmente, 5% (cinco por cento) no primeiro ano de exercício e mais 5% (cinco por cento) a cada ano subsequente, até o limite máximo de 100% (cem por ento) do valor da respectiva gratificação.
Art.6º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, se necessários a sua cobertura.
Art.7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |