LEI COMPLEMENTAR nº 196, de 25 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

196

2018

25 de Abril de 2018

Acresce dispositivos na Lei Municipal nº 313, de 04 de outubro de 1969, que Institui o Código de Posturas do Município e dá outras providências.

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Acresce dispositivos na Lei Municipal n° 313, de 04 de outubro de 1969, que Institui o Código de Posturas do Município e dá outras providências.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: 
      Art.1º. 
      Fica acrescido o §2°, §3° e §4°, ao artigo 60, da Lei Municipal n° 313, de 04 de outubro de 1969, que "Institui o Código de Posturas do Município e dá outras providências'', que passam a vigorar com as seguintes redações:
        § 2º   É vedado o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, de uso coletivo. bem como nas vias e logradouros públicos, entre às 22horas (vinte e duas horas) até à 06 horas (seis horas), durante todos os dias da semana.
        § 3º   A proibição de que trata o §2° acima, não inclui os eventos realizados em locais públicos, que tenham a devida autorização expedida pelo Poder Público e na região de domínio dos bares, quiosques, lanchonetes, restaurantes e casas de eventos, compreendendo as áreas de atendimento destes estabelecimentos nos limites determinados pelo Poder Público.
        § 4º   Os locais públicos são os espaços onde a Administração Pública tem como dever a sua organização e manutenção, tais como: praças, parques, ruas e logradouros.
        Art.2º. 
        Desta forma, o parágrafo único do artigo 60, da Lei Municipal n° 313/1969 passa a vigorar como sendo § 1°.
          Art.3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e dezoito.
              GUILHERME RECH PASIN
              Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.