LEI COMPLEMENTAR nº 186, de 09 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

186

2014

9 de Outubro de 2014

ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS AO ART. 92 DA LEI MUNICIPAL N° 313, DE 04 DE OUTUBRO DE 1969, QUE "INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
Altera e Acresce dispositivos ao art. 92 da Lei Municipal n° 313, de 04 de outubro de 1969, que "Institui o Código de Posturas do Município e dá outras providências".
    Vereador VALDECIR RUBBO, Presidente da Câmara Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que em função do que dispõe o art. 42 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município e decisão do Plenário, promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      O art. 92 da Lei Municipal n° 313, de 04 de outubro de 1969, que institui o Código de Posturas do Município e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.92.   É proibido embaraçar o trânsito ou molestar os pedestres por tais meios como:
        III  –  praticar esportes de qualquer natureza, salvo nos logradouros, vias, praças e espaços a isso destinados
        VI  –  Ficam as Praças Vico Barbieri e Centenário, espaço destinado a prática esportiva de qualquer natureza.
        Art.2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e quatorze.
            Verador VALDECIR RUBBO
            Presidente
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.