LEI ORDINÁRIA nº 5.278, de 24 de maio de 2011
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 313, de 04 de outubro de 1969
Art.1º.
Fica alterado o art. 175 da Lei Municipal n° 313
de 04 de outubro de 1969, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.175.
Na infração de qualquer artigo desta Seção
será imposta a multa correspondente ao valor de 10
URMs (unidade de referência municipal), além das
penalidades fiscais cabíveis
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |