LEI ORDINÁRIA nº 1.462, de 26 de novembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1462

1987

26 de Novembro de 1987

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO V DO ART. 177 DA LEI MUNICIPAL Nº 313, DE 04 DE OUTUBRO DE 1969.

a A
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO V DO ART. 177 DA LEI MUNICIPAL Nº 313, DE 04 DE OUTUBRO DE 1969.
    AIDO JOSÉ BERTUOL, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art.1º. 
      O inciso V e suas alíneas do Art. 177 da Lei Municipal nº 313, de 04 de outubro de 1969, passa a ter a seguinte redação:
        V  –  FARMÁCIAS E DROGARIAS:
        a)   nos dias úteis - das 08:00 às 20:00 horas;
        b)   nos domingos e feriados - , funcionarão no máximo duas (2) farmácias e/ou drogarias , na forma de plantão, no perímetro compreendido pelas ruas Treze de Maio, General Osório, Marechal Floriano, Travessa Maceió, rua Barão do Rio Branco, General Gomes Carneiro, Marechal Deodoro e Júlio de Castilhos, até a rua Treze de Maio conforme mapa em anexo, que é parte integrante desta lei;
        c)   as farmácias e/ou drogarias, estabelecidas na sede do município e compreendidas no perímetro descrito na alínea "b" desta lei, ficam obrigadas a manter plantão pelo sistema de rodízio, no horário das 08:00 às 24:00 horas. Ficam ainda, obrigadas a cumprir este mesmo horário nos dias que antecedem o seu plantão;
        d)   a escala de plantão será estabelecida de comum acordo entre os proprietários das farmácias e/ou drogarias da cidade, em conjunto com o Sindicato dos Comerciários de Bento Gonçalves e com a Prefeitura Municipal.
        e)   as farmácias e/ou drogarias que tiverem condições de abrir e fechar fora do horário fixado na alínea "a" deste inciso, poderão fazê-lo desde que atendam as necessidades dos usuários.
        Art.2º. 
        Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e seis dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e sete.
            AIDO JOSÉ BERTUOL
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.