LEI ORDINÁRIA nº 1.462, de 26 de novembro de 1987
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 1.535, de 15 de agosto de 1988
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 313, de 04 de outubro de 1969
Art.1º.
O inciso V e suas alíneas do Art. 177 da
Lei Municipal nº 313, de 04 de outubro
de 1969, passa a ter a seguinte redação:
V
–
FARMÁCIAS E DROGARIAS:
a)
nos dias úteis - das 08:00 às 20:00 horas;
b)
nos domingos e feriados - , funcionarão no máximo duas (2) farmácias e/ou drogarias , na forma de plantão, no perímetro compreendido pelas ruas Treze de Maio, General Osório, Marechal Floriano, Travessa Maceió, rua Barão do Rio Branco, General Gomes Carneiro, Marechal Deodoro e Júlio de Castilhos, até a rua Treze de Maio conforme mapa em anexo, que é parte integrante desta lei;
c)
as farmácias e/ou drogarias, estabelecidas na sede do município e compreendidas no perímetro descrito na alínea "b" desta lei, ficam obrigadas a manter plantão pelo sistema de rodízio, no horário das 08:00 às 24:00 horas. Ficam ainda, obrigadas a cumprir este mesmo horário nos dias que antecedem o seu plantão;
d)
a escala de plantão será estabelecida de comum acordo entre os proprietários das farmácias e/ou drogarias da cidade, em conjunto com o Sindicato dos Comerciários de Bento Gonçalves e com a Prefeitura Municipal.
e)
as farmácias e/ou drogarias que tiverem condições de abrir e fechar fora do horário fixado na alínea "a" deste inciso, poderão fazê-lo desde que atendam as necessidades dos usuários.
Art.2º.
Esta lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |