LEI ORDINÁRIA nº 783, de 19 de outubro de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

783

1977

19 de Outubro de 1977

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 313 DE 04 DE OUTUBRO DE 1969 (CÓDIGO DE POSTURAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 313 DE 04 DE OUTUBRO DE 1969 (CÓDIGO DE POSTURAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    FORTUNATO JANIR RIZZARDO, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER, que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      A letra "a", ítem II do Artigo 176º da Lei Municipal nº 313,de 04 de outubro de 1969, passará a ter a seguinte redação: 
        Art.176.   A abertura e o fechamento dos estabelecimentos industriais e comerciais do Município obedecerão ao seguinte horário, observados os preceitos da legislação federal que regula o contrato de duração e as condições de trabalho.
        II  –  Para o comércio de modo geral :
        a)   abertura às 7 horas e fechamento às 19 horas nos dias úteis menos, aos sabádos, quando o expediente se encerrara às doze horas.
        b)   O Prefeito Municipal podera, mediante solicitação das classes interessadas, prorrogar o horário dos estabelecimentos comerciais até às 22 horas na última quinzena de cada ano e ainda autorizar a abertura do comércio aos sábados de tarde ou nas vésperas de datas especiais.
        III  –  A Prefeitura Municipal, poderá com os interessados, estabelecer um calendário anual em cujas datas o comércio poderá abrir aos sábados de tarde, renovando-o anualmente no mês de janeiro.
        Art.2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezenove dias do mês de outubro de mil novecentos e setenta e sete.
            FORTUNATO JANIR RIZZARDO
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.