LEI ORDINÁRIA nº 783, de 19 de outubro de 1977
Regulamentada pelo(a)
DECRETO nº 1.484, de 14 de abril de 1981
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 313, de 04 de outubro de 1969
Art.1º.
A letra "a", ítem II do Artigo 176º da Lei Municipal nº 313,de 04 de outubro de 1969, passará a ter a seguinte redação:
Art.176.
A abertura e o fechamento dos estabelecimentos industriais e comerciais do Município obedecerão ao seguinte horário, observados os preceitos da legislação federal que regula o contrato de duração e as condições de trabalho.
II
–
Para o comércio de modo geral :
a)
abertura às 7 horas e fechamento às 19 horas nos dias úteis menos, aos sabádos, quando o expediente se encerrara às doze horas.
b)
O Prefeito Municipal podera, mediante solicitação das classes interessadas, prorrogar o horário dos estabelecimentos comerciais até às 22 horas na última quinzena de cada ano e ainda autorizar a abertura do comércio aos sábados de tarde ou nas vésperas de datas especiais.
III
–
A Prefeitura Municipal, poderá com os interessados, estabelecer um calendário anual em cujas datas o comércio poderá abrir aos sábados de tarde, renovando-o anualmente no mês de janeiro.
Art.2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |