LEI ORDINÁRIA nº 5.575, de 04 de abril de 2013
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 4.431, de 13 de agosto de 2008
Revoga integralmente o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.517, de 28 de agosto de 2012
Art.1º.
Fica alterado o art. 6° da Lei Municipal n°. 4.431, de 13 de agosto de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.6º.
Compete a Secretaria Municipal de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana, através do
Departamento Municipal de Trânsito a organização, gerenciamento e fiscalização da concessão objeto desta lei.
Art.2º.
Fica alterado o parágrafo primeiro e segundo art. 7° da Lei Municipal n°. 4.431, de 13 de agosto de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
O Município destinará ao Fundo Municipal de Segurança Comunitária a totalidade do percentual
repassado pela Concessionária, o qual deverá repassá-lo a Fundação CONSEPRO, que deverá
utilizar, única e exclusivamente, em prol da gestão da segurança pública.
§ 2º
A Fundação CONSEPRO, deverá prestar contas mensalmente ao CONSECOM da aplicação do recurso recebido pelo Fundo Municipal de Segurança Comunitária, e este respectivamente ao Poder Executivo do Município de Bento Gonçalves.
Art.3º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal n°. 5.517, de 28 de agosto de 2012.
Art.4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |