LEI ORDINÁRIA nº 5.575, de 04 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5575

2013

4 de Abril de 2013

ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 4.431, DE 13 DE AGOSTO DE 2008 QUE "AUTORIZA O MUNICÍPIO A OUTORGAR CONCESSÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO".

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ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 4.431, DE 13 DE AGOSTO DE 2008 QUE "AUTORIZA O MUNICÍPIO A OUTORGAR CONCESSÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO".
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: 
      Art.1º. 
      Fica alterado o art. 6° da Lei Municipal n°. 4.431, de 13 de agosto de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.6º.   Compete a Secretaria Municipal de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana, através do Departamento Municipal de Trânsito a organização, gerenciamento e fiscalização da concessão objeto desta lei.
        Art.2º. 
        Fica alterado o parágrafo primeiro e segundo art. 7° da Lei Municipal n°. 4.431, de 13 de agosto de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   O Município destinará ao Fundo Municipal de Segurança Comunitária a totalidade do percentual repassado pela Concessionária, o qual deverá repassá-lo a Fundação CONSEPRO, que deverá utilizar, única e exclusivamente, em prol da gestão da segurança pública.
          § 2º   A Fundação CONSEPRO, deverá prestar contas mensalmente ao CONSECOM da aplicação do recurso recebido pelo Fundo Municipal de Segurança Comunitária, e este respectivamente ao Poder Executivo do Município de Bento Gonçalves.
          Art.3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal n°. 5.517, de 28 de agosto de 2012.
            Art.4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos quatro dias do mês de abril de dois mil e treze.
                GUILHERME RECH PASIN
                Prefeito Municipal
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.