LEI ORDINÁRIA nº 5.517, de 28 de agosto de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.575, de 04 de abril de 2013
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 4.431, de 13 de agosto de 2008
Revoga integralmente o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.506, de 06 de agosto de 2012
Art.1º.
São alterados dispositivos do art. 7° da LeiMunicipal n°. 4.431, de 13 de agosto de 2008, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º
O Município destinará ao Fundo Municipal de Segurança Comunitária a totalidade do percentual
repassado pela Concessionária, o qual deverá ser utilizado, única e exclusivamente, em prol da gestão da segurança pública
§ 2º
O Conselho Municipal de Segurança Comunitária - CONSECOM deverá prestar contas ao Poder
Executivo, mensalmente, da aplicação do recurso recebido pelo Fundo Municipal de Segurança
Comunitária.
Art.2º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal n°. 5.506 de 06 de agosto de 2012.
Art.3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |