LEI ORDINÁRIA nº 5.506, de 06 de agosto de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.517, de 28 de agosto de 2012
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 4.431, de 13 de agosto de 2008
Art.1º.
São alterados dispositivos do art. 7° da Lei Municipal n° 4.431, de 13 de agosto de 2008, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º
O Município destinará ao Conselho Municipal de Segurança Comunitária - CONSECOM a totalidade do percentual repassado pela Concessionária, o qual deverá ser utilizado, única e exclusivamente, em prol da gestão da segurança pública
§ 2º
Conselho Municipal de Segurança Comunitária - CONSECOM deverá prestar contas ao
Poder Executivo, mensalmente, da aplicação do percentual recebido."
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de a publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |