LEI COMPLEMENTAR nº 277, de 10 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

277

2026

10 de Março de 2026

Acresce dispositivos na Lei Complementar n° 183/2013, que "Dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e estabelece normas gerais suplementares em matéria de legislação tributária no Município de Bento Gonçalves".

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Acresce dispositivos na Lei Complementar n° 183/2013, que "Dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e estabelece normas gerais suplementares em matéria de legislação tributária no Município de Bento Gonçalves".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art.1º. 
      Fica acrescido o inciso VII, no Art. 100, da Lei Complementar n° 183, de 27 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        VII  –  No caso dos subitens 9.01 e 9.02 da lista de serviços do Art. 91, §19, desta Lei, notadamente quando o agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres for efetivado por intermédio de plataformas eletrônicas e/ou congêneres.
        Art.2º. 
        Fica acrescido o §8°, no Art. 107, da Lei Complementar n2 183, de 27 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 8º   A base de cálculo do imposto, na hipótese do inciso VII, do Art. 100, desta Lei, dar-se-á pelo somatório dos valores das hospedagens, seguro, natureza salarial e taxas de limpeza, excluída a taxa de serviço de intermediação, esta última devida na sede da intermediadora.
          Art.3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte à sua publicação.
            Parágrafo único. 
            Se a contagem de 90 (noventa) dias da data da publicação ultrapassar o primeiro dia do exercício seguinte, esta Lei Complementar entra em vigor na data em que completar os 90 (noventa) dias.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dez dias do mês de março de dois mil e vinte e seis.
                DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.