LEI COMPLEMENTAR nº 258, de 11 de março de 2025
Revoga parcialmente o(a)
LEI COMPLEMENTAR nº 242, de 29 de dezembro de 2022
Art.1º.
Fica revogado o art. 49 da Lei Complementar n° 242, de 29 de dezembro de 2022, que "Estabelece Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Bento Gonçalves e dá outras providências.
Art.2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |