LEI COMPLEMENTAR nº 258, de 11 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

258

2025

11 de Março de 2025

Revoga o art. 49 da Lei Complementar n° 242, de 29 de dezembro de 2022.

a A
Revoga o art. 49 da Lei Complementar n° 242, de 29 de dezembro de 2022.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art.1º. 
      Fica revogado o art. 49 da Lei Complementar n° 242, de 29 de dezembro de 2022, que "Estabelece Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Bento Gonçalves e dá outras providências.
        Art.49.   (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        Art.2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.