LEI ORDINÁRIA nº 7.106, de 11 de outubro de 2024
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.429, de 10 de outubro de 2018
Art.1º.
Fica alterado o caput, do art. 12, da Lei Municipal n2 6.429, de 10 de outubro de 2018, que "CRIA O PROGRAMA DE CONCESSÃO DE SUBSÍDIO DE HORAS MÁQUINAS TERCEIRIZADAS A PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º.
o Município autorizado a conceder subsídio no valor hora/máquina de tratores de esteira, tratores agrícolas, retroescavadeira, escavadeiras hidráulicas com esteira, mini-tratores de esteira, mini-máquinas, caminhão caçamba basculante e colheitadeira de uva, para empreendimentos rurais e agroindústrias estabelecidos no Município e devidamente inscritos e cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura, no valor de até 12 (doze) URM - Unidade de Referência Municipal, conforme disponibilidade de recurso no orçamento.
Art.2º.
Acresce o inciso IV, ao Parágrafo único, do art. 1°, da Lei Municipal n2 6.429 de 10 de outubro de 2018, que "CRIA O PROGRAMA DE CONCESSÃO DE SUBSÍDIO DE HORAS MÁQUINAS TERCEIRIZADAS A PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", com a seguinte redação:
IV
–
Colheita mecanizada da uva.
Art.3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |