LEI ORDINÁRIA nº 7.106, de 11 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

7106

2024

11 de Outubro de 2024

Altera e acresce dispositivos na Lei Municipal nº 6.429, de 10 de outubro de 2018, que "CRIA O PROGRAMA DE CONCESSÃO DE SUBSÍDIO DE HORAS MÁQUINAS TERCEIRIZADAS A PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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Altera e acresce dispositivos na Lei Municipal n2 6.429, de 10 de outubro de 2018, que "CRIA O PROGRAMA DE CONCESSÃO DE SUBSÍDIO DE HORAS MÁQUINAS TERCEIRIZADAS A PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    Vereador RAFAEL PASQUALOTTO, Presidente da Câmara Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER que em função do que dispõe o art. 42 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município, e decisão do Plenário, promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o caput, do art. 12, da Lei Municipal n2 6.429, de 10 de outubro de 2018, que "CRIA O PROGRAMA DE CONCESSÃO DE SUBSÍDIO DE HORAS MÁQUINAS TERCEIRIZADAS A PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.1º.   o Município autorizado a conceder subsídio no valor hora/máquina de tratores de esteira, tratores agrícolas, retroescavadeira, escavadeiras hidráulicas com esteira, mini-tratores de esteira, mini-máquinas, caminhão caçamba basculante e colheitadeira de uva, para empreendimentos rurais e agroindústrias estabelecidos no Município e devidamente inscritos e cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura, no valor de até 12 (doze) URM - Unidade de Referência Municipal, conforme disponibilidade de recurso no orçamento.
        Art.2º. 
        Acresce o inciso IV, ao Parágrafo único, do art. 1°, da Lei Municipal n2 6.429 de 10 de outubro de 2018, que "CRIA O PROGRAMA DE CONCESSÃO DE SUBSÍDIO DE HORAS MÁQUINAS TERCEIRIZADAS A PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", com a seguinte redação:
          IV  –  Colheita mecanizada da uva.
          Art.3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            PALÁCIO 11 DE OUTUBRO, aos onze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro.
              Vereador RAFAEL PASQUALOTTO Presidente da Câmara Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.