Ocorrências da Sessão (6ª Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
O Senhor Presidente comunicou que não teria a gravação pela TV Câmara, mas que o áudio estaria sendo gravado, assim como a cobertura pela imprensa. Cumprindo o disposto no Decreto Lei 201/67, foi dado posse ao Vereador Suplente convocado para a Sessão de Julgamento, em substituição aos Vereadores impedidos de votar. Informou que em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 9º do Regimento Interno, os Suplentes de Vereadores, Senhores Carlos Pozza, Delarci Martins de Lima, José Antônio Gava e Thiago Israel Fabris, ficaram dispensados do juramento, por já terem prestado compromisso em outro período desta Legislatura. Convidou o Senhor Edilson de Medeiros Marques, PSC, Suplente de Vereador, para prestar o compromisso de posse, assim como a apresentação do Diploma expedido pela Justiça eleitoral, e o comprovante da declaração de bens. Após assinado o termo de posse, o Senhor Presidente declarou empossados os Vereadores Carlos Pozza, Progressistas; Delarci Martins de Lima, Progressistas; José Antônio Gava, Partido Democrático Trabalhista; Thiago Israel Fabris, Progressistas e Edilson de Medeiros Marques, Partido Social Cristão. Questão de Ordem do Vereador Moacir Camerini: Solicitou que constasse em Ata para que o Senhor Presidente determinasse o impedimento, no voto, do 1º Suplente do PDT, José Gava, que seria o 1º Suplente do Vereador Moacir Camerini, por ser parte interessada no processo de cassação. O Senhor Presidente respondeu que constaria em Ata a solicitação do Vereador Camerini, mas que não seria acatado o pedido, sendo assim, indeferido. Questão de Ordem do Vereador Gustavo Sperotto, que solicitou que constasse em Ata e que fosse esclarecido o porquê de os integrantes da CPI não estarem votando, e os integrantes da Comissão Processante sim. Por que foram utilizados critérios diferentes com os integrantes das duas Comissões? O Vereador Moacir Camerini pediu novamente que constasse em Ata, a pedido da Defesa, que o Senhor Presidente registrasse o recebimento da Petição protocalada pela Defesa, no presente dia. E que fizesse a leitura para que constasse nos autos do processo. O Senhor Presidente questionou o Vereador: "Qual seria Vereador?"; O Vereador Moacir Camerini explicou que era o documento protocolado pela Defesa, na parte da manhã. O Senhor Presidente perguntou: "Sobre o que se trata, Vereador Moacir?". O Senhor Presidente suspendeu a Sessão por até 5 minutos, para se inteirar do assunto em questão. O Senhor Presidente retomou a Sessão e falou que após analisada a solicitação feita pela Defesa, da inépcia da peça acusatória, da ausência de parecer prévio válido, da ausência da manifestação específica sobre prova apresentada pela Defesa, do Relatório Final inconsistente, da suspensão por parcialidade do Advogado Público que acompanhou a totalidade dos trabalhos da Comissão Processante, da leitura de peças em Sessão de Julgamento, e nessas leituras as peças da Denúncia, da Defesa Prévia, no Despacho que determinou o prosseguimento da instrução bem como outros, "Então, nós entendemos que as solicitações que estão aqui, foram analisadas e muito bem analisadas pela Comissão Processante, que fazia parte do processo. Ela analisou e concluiu através de um Relatório. Foi analisada a Defesa, as oitivas, e foi tudo congregado e resumido neste Relatório. Então nós estaremos lendo somente o Relatório da Comissão Processante e das peças do processo em si, estão à disposição de todos, dos Senhores Vereadores e da comunidade que quiser ler". Solicitou que o 1º Secretário lesse o Relatório da Comissão Processante. Questão de Ordem do Vereador Moacir Camerini: Pediu para que constasse em Ata, por não ter ficado claro, se o Senhor Presidente estava indeferindo a leitura. Reinterou que os Vereadores Suplentes não conheciam as peças porque não estavam atuando na Casa, e que fosse lido para que os Vereadores Suplentes tomassem conhecimento, e que o Decreto determina esta questão. E que constasse em Ata que o Senhor Presidente não estaria cumprindo o que determina o Decreto. O Senhor Presidente explicou que tudo o que estava no processo foi congregado e resumido no Relatório da Comissão Processante, mas que alguma coisa constante no Relatório seria lida, que o Relatório teria 800 (oitocentas) páginas, então não seria lido todo o Relatório, por uma questão de razoabilidade, e pediu que o Vereador Camerini fosse específico. Perguntou se teria alguma página, alguma coisa que quisesse que fosse lida, daí então seria procedida a leitura. O Vereador Moacir Camerini solicitou que fossem lidas as partes mais importante, que consta na Petição. O Senhor Presidente pediu que o Vereador Camerini especificasse qual a página, já que seriam oito leituras. O Vereador Camerini falou que seriam os oito pedidos; não todo o Relatório. O Senhor Presidente pediu ao 1º Secretário que procedesse a leitura do Relatório da Comissão Processante, enquanto verificaria com o Jurídico da Casa, Doutor Jaime, se teria como localizar facilmente ao peças para leitura. O Senhor Presidente falou que seriam lidas as peças solicitadas: da Denúcia, da Defesa Prévia, do Despacho, da Ata, da Ata Notarial. Questão de Ordem do Vereador Moacir Camerini, pediu a leitura das peças marcadas pela Defesa, na íntegra. Foi lida a peça da Denúncia, da página 2 (dois) à 4 (quatro). Após foi lida a peça da Defesa Prévia: pg 476 (quatrocentos e setenta e seis) até 573 (quinhentos e setenta e três). Questão de Ordem do Vereador Camerini, que falou que após conversa com advogados e pela leitura ter mais de 100 (cem) páginas, solicitou que passasse a leitura para as alegações finais. O Senhor Presidente leu as alegações finais da Defesa, da pagina 695 (seiscentos e noventa e cinco) a 724 (setecentos e vinte e quatro), como também o item 3 (três) e 4 (quatro). Após foi procedida a leitura da Ata Notarial, páginas 686 (seiscentos e oitenta e seis) e 687 (seiscentos e oitenta e sete). Findadas as leituras, o Senhor Presidente, conforme estabelece artigo 5º do Decreto Lei 201/67, abriu espaço para manifestação dos Senhores Vereadores, pelo tempo de quinze minutos; sendo que o Vereador Camerini ou sua Defesa teriam tempo de até 2 horas para manifestações, sem direito a réplica ou tréplica. Manifestaram-se os Vereadores Thiago Fabris, Edson Biasi, Neri Mazzochin, Gustavo Sperotto e Agostinho Petroli. Após, fez uso da palavra o Advogado, Márcio Medeiros Félix, responsável pela Defesa do Vereador Camerini. Em seguida, fez uso da palvra o Vereador Moacir Camerini. Na sequência, o Senhor Presidente procedeu com a votação nominal: Vereadores Agostinho Petroli: NÃO; Carlos Roberto Pozza: SIM; Delarci Martins de Lima: SIM; Edilson de Medeiros: NÃO; Edson Biasi: SIM; Gustavo Sperotto: SIM; José Antônio Gava: SIM; Leocir Lerin: SIM; Marcos Barbosa: SIM; Moacir Camerini: NÃO. O Vereador Moisés Scussel estava ausente por estar cumprindo agenda parlamentar em Brasília. O Vereador Neri Mazzochin: absteve-se de votar, alegando incoerência. O Senhor Presidente não aceitou a abstenção, a não ser que o Vereador apresentasse uma justificativa, conforme determina o artigo 21 do Regimento Interno, procedendo a leitura do mesmo. Também falou que se o Vereador não se posicionasse, iria gerar a "nulidade" do seu voto. Pediu que o Vereador declarasse seu voto, e caso quisesse manter a abstenção, seu voto seria declarado "Nulo". Então, o Senhor Presidente declarou ausente (artigo 134 do RI) o Vereador Neri Mazzochin e "Nulo" o seu voto. Proseguiu a votação nominal: Vereadores Paulo Roberto Cavalli: SIM; Rafael Pasqualotto: SIM; Sidnei da Silva: SIM; Thiago Fabris: SIM; Valdemir Marini: SIM. Ficando assim, o resultado final da votação: 12 (doze) votos pela Cassação do mandato do Vereador Moacir Camerini, e 3 (três) votos contrários. Diante do resultado, o Senhor Presidente declarou cassado o mandato do Vereador Moacir Antônio Camerini, do Partido Democrático Trabalhista. Assinou a Ata e declarou encerrada a Sessão Extarordinária de Julgamento.