LEI ORDINÁRIA nº 4.652, de 20 de agosto de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.412, de 18 de janeiro de 2012
Art.1º.
A travessa perpendicular a RSC 470, após a Rua Giuseppe Giovanni Marcato, sentido sul-norte, Bairro Vinosul, passa a denominar-se de Rua PRIMO AGOSTO CONSOLI.
Parágrafo único.
O logradouro terá denominação exclusivamente para fins de identificação.
Art.2º.
No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão responsável, providenciará a instalação da placa indicativa, onde fará constar o nome do homenageado, atendendo o disposto na Lei Municipal n° 3.136, de 24 de agosto de 2001, que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de vias e logradouros públicos".
Art.3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |