LEI ORDINÁRIA nº 4.652, de 20 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

4652

2009

20 de Agosto de 2009

DENOMINA VIA PÚBLICA (RUA PRIMO AGOSTO CONSOLI).

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  LEI ORDINÁRIA nº 5.412, de 18 de janeiro de 2012
DENOMINA VIA PÚBLICA.
    ROBERTO LUNELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      A travessa perpendicular a RSC 470, após a Rua Giuseppe Giovanni Marcato, sentido sul-norte, Bairro Vinosul, passa a denominar-se de Rua PRIMO AGOSTO CONSOLI.
        Parágrafo único. 
        O logradouro terá denominação exclusivamente para fins de identificação.
          Art.2º. 
          No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão responsável, providenciará a instalação da placa indicativa, onde fará constar o nome do homenageado, atendendo o disposto na Lei Municipal n° 3.136, de 24 de agosto de 2001, que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de vias e logradouros públicos".
            Art.3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e nove.
                ROBERTO LUNELLI Prefeito Municipal
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.