LEI ORDINÁRIA nº 5.412, de 18 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5412

2012

18 de Janeiro de 2012

DENOMINA VIA PÚBLICA. (RUA PRIMO AGOSTO CONSOLI)

a A
DENOMINA VIA PÚBLICA. (RUA PRIMO AGOSTO CONSOLI)
    Vereador VALDECIR RUBBO, Presidente da Câmara Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER que em função do que dispõe o art. 43 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município e decisão do Plenário, promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      A Rua "B" do Loteamento Popular de Interesse Social São Roque III, passa a denominar-se de RUA PRIMO AGOSTO CONSOLI.
        Art.2º. 
        No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão responsável, providenciará a colocação da placa indicativa, onde fará constar o nome do homenageado, atendendo o disposto na Lei Municipal n° 3.136, de 24 de agosto de 2001, que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos".
          Art.3º. 
          Revoga-se a Lei Municipal n° 4.652, de 20 de agosto de 2009.
            Art.4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezoito dias do mês de janeiro de dois mil e doze.
                Vereador VALDECIR RUBBO Presidente da Câmara Municipal
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.