LEI ORDINÁRIA nº 2.800, de 05 de abril de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

2800

1999

5 de Abril de 1999

ESTABELECE NORMAS PARA PUBLICAÇÃO DOS DECRETOS EXPEDIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 25 de Novembro de 2011.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 5.387, de 25 de novembro de 2011
ESTABELECE NORMAS PARA PUBLICAÇÃO DOS DECRETOS EXPEDIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Vereador IVAR LEOPOLDO CASTAGNETTI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bento Gonçalves, FAÇO SABER, que a função do Art. 42 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município e decisão do Plenário, fica promulgada a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      É estabelecido que os decretos de ordem do Executivo Municipal, após a sua publicação deverão ser remetidos a Câmara Municipal de Vereadores.
        Art.1º. 
        Fica estabelecido que os Decretos expedidos pelo Poder Executivo Municipal, deverão ser remetidos à Câmara Municipal, 01 (um) dia após a sua publicação
        Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 5.387, de 25 de novembro de 2011.
          Art.2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
            Art.3º. 
            Revogadas as disposições em contrário.
              GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BENTO GONÇALVES, aos cinco dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e nove.
                IVAR LEOPOLDO CASTAGNETTI Presidente
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.