LEI ORDINÁRIA nº 2.800, de 05 de abril de 1999
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.387, de 25 de novembro de 2011
Vigência a partir de 25 de Novembro de 2011.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 5.387, de 25 de novembro de 2011
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 5.387, de 25 de novembro de 2011
Art.1º.
É estabelecido que os decretos de ordem do Executivo Municipal, após a sua publicação deverão ser remetidos a Câmara Municipal de Vereadores.
Art.1º.
Fica estabelecido que os Decretos expedidos pelo Poder Executivo Municipal, deverão ser remetidos à Câmara Municipal, 01 (um) dia após a sua publicação
Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 5.387, de 25 de novembro de 2011.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art.3º.
Revogadas as disposições em contrário.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |