LEI ORDINÁRIA nº 5.387, de 25 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5387

2011

25 de Novembro de 2011

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.800/1999.

a A
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 2.800/1999.
    Vereador VALDECIR RUBBO, Presidente da Câmara Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER que em função do que dispõe o art. 43 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município e decisão do Plenário, promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      O Artigo 1° da Lei Municipal n° 2.800, de 5 de abril de 1999, que "Estabelece normas para publicação dos Decretos expedidos pela Prefeitura Municipal e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.1º.   Fica estabelecido que os Decretos expedidos pelo Poder Executivo Municipal, deverão ser remetidos à Câmara Municipal, 01 (um) dia após a sua publicação
        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e onze.
            Vereador VALDECIR RUBBO Presidente da Câmara Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.