LEI ORDINÁRIA nº 5.387, de 25 de novembro de 2011
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 2.800, de 05 de abril de 1999
Art.1º.
O Artigo 1° da Lei Municipal n° 2.800, de 5 de abril de 1999, que "Estabelece normas para publicação dos Decretos expedidos pela Prefeitura Municipal e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º.
Fica estabelecido que os Decretos expedidos pelo Poder Executivo Municipal, deverão ser remetidos à Câmara Municipal, 01 (um) dia após a sua publicação
Art.2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |