LEI ORDINÁRIA nº 4.513, de 09 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

4513

2009

9 de Fevereiro de 2009

ALTERA REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1°, 2°, 3° E 4°, DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 4.484/2008.

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ALTERA REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1°, 2°, 3° E 4°, DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 4.484/2008.
    ROBERTO LUNELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, PAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      Os parágrafos 1°, 2°, 3° e 4°, do art. 4° da Lei Municipal n° 4.484, de 19 de novembro de 2008 que "Dispõe sobre o estágio de estudantes em Órgãos da Administração Municipal", passam a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   Será pago o valor equivalente a importância de R$ 418,95 (quatrocentos e dezoito reais e noventa e cinco centavos) ao estagiário estudante de segundo grau que cumprir carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
        § 2º   Será pago o valor equivalente a importância especificada no § 1° deste artigo acrescido de 50% (cinquenta por cento) ao estagiário estudante de segundo grau que cumprir carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
        § 3º   Será pago o valor equivalente a importância especificada no § 1° deste artigo acrescido de 50% (cinquenta por cento) ao estagiário estudante universitário que cumprir carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
        § 4º   Será pago o valor equivalente ao dobro da importância especificada no § 1° deste artigo ao estagiário estudante universitário que cumprir carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a contar de 01 de fevereiro de 2009.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e nove.
            ROBERTO LUNELLI Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.