LEI ORDINÁRIA nº 4.115, de 26 de abril de 2007
Art.1º.
O parágrafo único do art. 28 da Lei Municipal n° 4.056, de 22 de dezembro de 2006 que "Dispõe sobre a criação dos Conselhos Escolares nas Instituições do Sistema Municipal de Ensino de Bento Gonçalves e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Serão válidas as deliberações do Conselho Escolar tomadas por metade mais um dos votos dos presentes à reunião, à exceção do que trata o art. 4°, inciso VI.
Art.2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |