LEI ORDINÁRIA nº 4.115, de 26 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

4115

2007

26 de Abril de 2007

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.056/2006.

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ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 28 DA LEI MUNICIPAL N° 4.056/2006.
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      O parágrafo único do art. 28 da Lei Municipal n° 4.056, de 22 de dezembro de 2006 que "Dispõe sobre a criação dos Conselhos Escolares nas Instituições do Sistema Municipal de Ensino de Bento Gonçalves e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   Serão válidas as deliberações do Conselho Escolar tomadas por metade mais um dos votos dos presentes à reunião, à exceção do que trata o art. 4°, inciso VI.
        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e sete.
            ALCINDO GABRIELLI Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.