LEI ORDINÁRIA nº 3.680, de 25 de fevereiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3680

2005

25 de Fevereiro de 2005

ALTERA REDAÇÃO DA ALÍNEA "I", DO INCISO I, DO ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 3.633/2004.

a A
ALTERA REDAÇÃO DA ALÍNEA "i", DO INCISO I, DO ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 3.633/2004.
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      A alínea "i", do inciso I, do artigo 4° da Lei Municipal n° 3.633, de 27 de outubro de 2004 que "Cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente — COMDEMA e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
        i)   01 (um) representante da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e cinco.
            ALCINDO GABRIELLI Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.