LEI ORDINÁRIA nº 3.428, de 29 de outubro de 2003
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 3.799, de 10 de outubro de 2005
Vigência a partir de 10 de Outubro de 2005.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.799, de 10 de outubro de 2005
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.799, de 10 de outubro de 2005
Art.1º.
É denominada de Viela JOSÉ CAETANO DELL'AGLIO, a Travessa paralela à Rua Ângelo T. Bortolini, conhecida como Travessa J, localizada no Loteamento Vila Nova II.
Art.1º.
É denominada de RUA JOSÉ CAETANO DELL'AGLIO, a Travessa J, paralela à Rua Ângelo T.
Bortolini, localizada no Loteamento Vila Nova II.
Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 3.799, de 10 de outubro de 2005.
Art.2º.
No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão Responsável, providenciará a colocação de placa indicativa, onde fará constar o nome do homenageado, em conformidade a Lei Municipal n° 3.136, de 24 de agosto de 2001.
Art.3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |