LEI ORDINÁRIA nº 7.274, de 12 de maio de 2026
Revoga parcialmente o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 7.206, de 23 de setembro de 2025
Art.1º.
Fica incluído o §11, no art. 27, da Lei Municipal n° 7.206, de 23 de setembro de 2025, que "Dispõe sobre o Conselho Tutelar do Município de Bento Gonçalves, e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 11
Fica instituída a escolha suplementar e excepcional de Conselheiros Tutelares por meio de eleição indireta, promovida pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente nos seguintes termos:
I
–
a escolha suplementar e excepcional dos Conselheiros Tutelares em número suficiente para o preenchimento das vagas em aberto e a composição de membros suplentes, deverá ocorrer por meio de votação direta e secreta entre os integrantes titulares e suplentes
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;
II
–
a escolha suplementar indireta de que trata o presente parágrafo, será regulamentada por meio de Edital para o referido processo, a ser definido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo conter todos os requisitos descritos na Lei Municipal n° 7.206/2025, além de outros dispositivos legais, especialmente os que trata a Lei Federal n° 8.069/1990;
III
–
a nomeação dos novos membros do Conselho Tutelar, escolhidos por processo indireto pelo COMDICA de modo a complementar a equipe necessária prevista no art. 132, do Estatuto da Criança e do Adolescente, dar-se-á nos termos da Lei Municipal n° 7.206/2025, e serão mantidos no cargo até o final do presente mandato dos demais conselheiros tutelares.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º.
Revoga-se o §6°, do art. 69, da Lei Municipal n° 7.206, de 23 de setembro de 2025.
§ 6º
(Revogado)
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |