LEI ORDINÁRIA nº 7.274, de 12 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

7274

2026

12 de Maio de 2026

Inclui e revoga dispositivos na Lei Municipal nº 7.206/2025, que "Dispõe sobre o Conselho Tutelar do Município de Bento Gonçalves, e dá outras providências".

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Inclui e revoga dispositivos na Lei Municipal n2 7.206/2025, que "Dispõe sobre o Conselho Tutelar do Município de Bento Gonçalves, e dá outras providências".
    AMARILDO LUCATELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica incluído o §11, no art. 27, da Lei Municipal n° 7.206, de 23 de setembro de 2025, que "Dispõe sobre o Conselho Tutelar do Município de Bento Gonçalves, e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 11   Fica instituída a escolha suplementar e excepcional de Conselheiros Tutelares por meio de eleição indireta, promovida pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente nos seguintes termos:
        I  –  a escolha suplementar e excepcional dos Conselheiros Tutelares em número suficiente para o preenchimento das vagas em aberto e a composição de membros suplentes, deverá ocorrer por meio de votação direta e secreta entre os integrantes titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;
        II  –  a escolha suplementar indireta de que trata o presente parágrafo, será regulamentada por meio de Edital para o referido processo, a ser definido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo conter todos os requisitos descritos na Lei Municipal n° 7.206/2025, além de outros dispositivos legais, especialmente os que trata a Lei Federal n° 8.069/1990;
        III  –  a nomeação dos novos membros do Conselho Tutelar, escolhidos por processo indireto pelo COMDICA de modo a complementar a equipe necessária prevista no art. 132, do Estatuto da Criança e do Adolescente, dar-se-á nos termos da Lei Municipal n° 7.206/2025, e serão mantidos no cargo até o final do presente mandato dos demais conselheiros tutelares.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art.3º. 
          Revoga-se o §6°, do art. 69, da Lei Municipal n° 7.206, de 23 de setembro de 2025.
            § 6º   (Revogado)
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
              AMARILDO LUCATELLI Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.