LEI COMPLEMENTAR nº 281, de 15 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

281

2026

15 de Abril de 2026

Altera o art. 42, da Lei Complementar n2 56, de 17 de maio de 2002, que "Institui o Código Municipal de Limpeza Urbana de Bento Gonçalves e dá outras providências".

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Altera o art. 42, da Lei Complementar n2 56, de 17 de maio de 2002, que "Institui o Código Municipal de Limpeza Urbana de Bento Gonçalves e dá outras providências".
    AMARILDO LUCATELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art.1º. 
      Fica alterado o art. 42, da Lei Complementar n° 56, de 17 de maio de 2002, que "Institui o Código Municipal de Limpeza Urbana de Bento Gonçalves e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.42.   A fiscalização, do previsto nesta Lei Complementar, será efetuada por Fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
        Art.2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis.
            AMARILDO LUCATELLI Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.