LEI COMPLEMENTAR nº 281, de 15 de abril de 2026
Altera o(a)
LEI COMPLEMENTAR nº 56, de 17 de maio de 2002
Art.1º.
Fica alterado o art. 42, da Lei Complementar n° 56, de 17 de maio de 2002, que "Institui o Código Municipal de Limpeza Urbana de Bento Gonçalves e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.42.
A fiscalização, do previsto nesta Lei Complementar, será efetuada por Fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art.2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |