LEI ORDINÁRIA nº 7.005, de 14 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

7005

2023

14 de Agosto de 2023

Altera e acresce dispositivos na Lei Municipal n° 4000, de 29 de setembro de 2006 que "DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADIN Nº 5213381-59.2024.8.21.7000/RS

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Altera e acresce dispositivos na Lei Municipal n° 4.000, de 29 de setembro de 2006, que "DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Altera o §42, do Art. 61, da Lei Municipal n° 4.000, de 29 de setembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: Declarado Inconstitucional pela ADIN Nº 5213381-59.2024.8.21.7000/RS
        Art.2º. 
        Acresce o inciso IV, ao §32, do art. 61, da Lei Municipal n2 4.000, de 29 de setembro de 2006, com a seguinte redação:
          IV  –  por interesse do proprietário, mediante prévia compensação ambiental, nos termos da Lei.
          Art.3º. 
          Acresce o Art. 61-A, na Lei Municipal n° 4.000, de 29 de setembro de 2006, com a seguinte redação:
            Art.61-A.   Ao produtor rural, é assistido o direito de compensação de área licenciada para exploração agrícola:
            I  –  por meio de reposição florestal em área privada ou pública, mediante autorização do proprietário;
            II  –  pode compensar a área licenciada mediante indicação e averbação na matrícula, quando superior a 2 ha. (dois hectares) de área equivalente na mesma bacia hidrográfica.
            Art.4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três.
                DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.