LEI ORDINÁRIA nº 632, de 28 de outubro de 1975

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

632

Ano

1975

Data

28/10/1975

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

INSTITUI A GRATIFICAÇÃO EQUIVALENTE A 15% E 25% AOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS E DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica