LEI ORDINÁRIA nº 632, de 28 de outubro de 1975
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
632
Ano
1975
Data
28/10/1975
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO EQUIVALENTE A 15% E 25% AOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS E DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica