LEI ORDINÁRIA nº 6.878, de 17 de agosto de 2022
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 7.127, de 02 de janeiro de 2025
Vigência a partir de 2 de Janeiro de 2025.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 7.127, de 02 de janeiro de 2025
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 7.127, de 02 de janeiro de 2025
Art.1º.
É o Município de Bento Gonçalves autorizado a desafetar e alienar o imóvel a seguir descrito: "Área destinada ao Sistema de Recreação Pública - Área I, da Quadra "D", do loteamento denominado "LOTEAMENTO BELA VISTA II", nesta cidade, constituída de uma área de terras, parte do antigo lote rural n° 38 (trinta e oito), da Linha Estrada Geral, atual zona urbana desta cidade, com 1.387,40m2, sem quarteirão determinado, distando
aproximadamente 133,84m da esquina formada pela Rua Antônio Beltrami e a Rua
"B", medindo e confrontando: NORTE, na extensão de 27,00m (vinte e sete metros), com a Rua Antônio Beltrami; SUL, na extensão de 27,20m (vinte e sete metros e vinte centímetros), com propriedade de Reinaldo Camilo Poletto; LESTE, na extensão de 51,77 (cinquenta e um metros e setenta e sete centímetros), com o Lote n° 51 de propriedade de Imobiliária Bento Gonçalves Ltda; OESTE, na extensão de 50,66m (cinquenta metros e sessenta e seis centímetros), com propriedade que é ou foi de Lívio Salton". Averbação de Afetação: Área destinada ao Sistema de Recreação Pública - Área I.
Parágrafo único.
O imóvel descrito no caput deste artigo, está matriculado sob n° 29.438, fl. 01, do Livro 2-RG, da Comarca de Bento Gonçalves, foi avaliado no valor de R$ 990.000,00 (Novecentos e noventa mil reais), e perde a característica de ÁREA DESTINADA AO SISTEMA DE
RECREAÇÃO PÚBLICA - ÁREA "I".
Art.2º.
É o Município de Bento Gonçalves autorizado a desafetar e a alienar o imóvel a seguir descrito: "Área de Interesse do Município - Lote n° 51, da Quadra "D", do loteamento denominado "LOTEAMENTO BELA VISTA II", constituído de uma área de terras urbanas, com 676,58m2, parte do antigo lote rural n° 38 (trinta e oito), da Linha Estrada Geral, nesta cidade, sem quarteirão determinado, distando aproximadamente 120,84m da esquina formada pela Rua Antônio Beltrame e a Rua "A", medindo e confrontando: NORTE, na extensão de 13,00m, com a Rua Antônio Beltrame; SUL, na extensão de 13,01m, com propriedade de Reinaldo Camilo Poletto; LESTE, na extensão de 52,31m com o Lote n ° 52 de Imobiliária Bento Gonçalves Ltda; OESTE, na extensão de 51,77m com a área destinada ao Sistema de Recreação Pública". Averbação de Afetação:
Área de Interesse do Município.
Parágrafo único.
O imóvel descrito no caput deste artigo, está matriculado sob n° 29.492, fls. 01, 01V e 02, do Livro 2-RG, da Comarca de Bento Gonçalves, foi avaliado no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), e perde a característica de ÁREA DE INTERESSE DO
MUNICÍPIO.
Art.3º.
É o Município de Bento Gonçalves autorizado a desafetar e alienar o imóvel a seguir descrito: "Um terreno urbano, área destinada a equipamentos comunitários III, do loteamento denominado "PARQUE RESIDENCIAL SAN MARINO", situado nesta cidade, sem benfeitorias, com a área superficial de 1.532,78m2, distando do ponto tomado pelas divisas sul-leste pelo alinhamento da Rua "B", 283,05m da esquina formada pelas Ruas "B" e Bramante Mion, com as seguintes medidas e confrontações: NORTE, na extensão de 74,77m confrontando com propriedade da Fundação Educacional da Região dos Vinhedos; SUL, na extensão de 74,77m com a Rua "B"; LESTE, na extensão de 20,50m, com o Lote n° 144; OESTE, na extensão de 20,50m confrontando com propriedade de
Nilo de Rossi e outros". Averbação de Afetação: Área Destinada a Equipamentos
Comunitários III.
Parágrafo único.
O imóvel descrito no caput deste artigo, está matriculado sob n° 38.728, fl. 01, do Livro 2-RG, da Comarca de Bento Gonçalves, foi avaliado no valor de R$ 919.668,00 (Novecentos e dezenove mil, seiscentos e sessenta e oito reais), e perde a característica de ÁREA DESTINADA À EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS III.
Art.4º.
° É o Município de Bento Gonçalves autorizado a desafetar e alienar o imóvel a seguir descrito: "Área de 1.800,00m2(um mil e oitocentos metros quadrados) sita no LOTEAMENTO SANTA HELENA, constituída de uma parte dos antigos lotes rurais números cinco (5), seis (6) e sete (7) da Linha Estrada Geral Leste, atual zona urbana desta cidade, distando trinta e nove metros (39,00) da esquina formada pelas Ruas "B", hoje Rua Marcos Valduga e "H", hoje Rua José Gava, no quarteirão formado pelas Ruas José Gava, "A" — hoje Rua Ari Mário Ozelame, "G" — hoje Rua João Cogorni e Marcos Valduga, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: NORTE, na extensão de trinta metros (30,OOm) com a Rua "B", hoje Rua Marcos Valduga; SUL, na mesma extensão, com a Rua "A", hoje Rua Ari Mário Ozelame; LESTE, na extensão de
sessenta metros (60,00m), sendo trinta metros (30,OOm), com o Lote 26 e trinta
metros (30,OOm) com o Lote 13, ambos da quadra 35; OESTE, na mesma extensão, sendo trinta metros (30,OOm) com o lote 25 e trinta metros (30,OOm) com o Lote 14, ambos da quadra 35". Averbação de Afetação: Área destinada a Equipamentos Comunitários.
Parágrafo único.
O imóvel descrito no caput deste artigo, está matriculado sob n° 50.845, fl. 01, do Livro 2-RG, da Comarca de Bento Gonçalves, foi avaliado no valor de R$ 657.831,32 (Seiscentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos), e perde a característica de ÁREA DESTINADA A EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS.
Art.5º.
É o Município de Bento Gonçalves autorizado a desafetar e alienar o imóvel a seguir descrito: "Lote n° 66, do loteamento denominado "LOTEAMENTO BELA VISTA", localizado no perímetro urbano desta cidade, com a área de 559,50m2, confrontando: NORTE, na extensão de 12,00m, com a Rua "C", hoje Rua Antônio Beltrame; SUL, na mesma extensão, com terras de Rinaldo Poletto; LESTE, na extensão de 47,00m, com o Lote n° 67; e, OESTE,
na extensão de 46,34m, com o Lote n° 65". Averbação de Afetação: Área destinada a Área Verde.
Parágrafo único.
O imóvel descrito no caput deste artigo, está matriculado sob n° 51.393, fl. 01, do Livro 2-RG, da Comarca de Bento Gonçalves, foi avaliado no valor de R$ 390.000,00 (Trezentos e noventa mil reais), e perde a característica de ÁREA VERDE.
Art.6º.
É o Município de Bento Gonçalves autorizado a desafetar e alienar o imóvel a seguir descrito: "Lote n° 67, do loteamento denominado "LOTEAMENTO BELA VISTA", localizado no perímetro urbano desta cidade, com a área de 567,00m2, confrontando: NORTE, na extensão de 12,00m, com a Rua "C", hoje Rua Antônio Beltrame; SUL, na mesma extensão, com terras de Rinaldo Poletto; LESTE, na extensão de 45,05m, com o Lote n° 68; OESTE, na
extensão de 47,00m, com o lote n° 66". Averbação de Afetação: Área destinada a
Área Verde.
Parágrafo único.
o. O imóvel descrito no caput deste artigo, está matriculado sob n° 51.394, fl. 01, do Livro 2-RG, da Comarca de Bento Gonçalves, foi avaliado no valor de R$ 395.000,00 (Trezentos e noventa e cinco mil reais), e perde a característica de ÁREA VERDE.
Art.7º.
É o Município de Bento Gonçalves autorizado a desafetar e alienar o imóvel a seguir descrito: "Lote n° 68, do loteamento denominado "LOTEAMENTO BELA VISTA", localizado no perímetro urbano desta cidade, com a área de 573,00m2, confrontando: NORTE, na extensão de 12,00m, com a Rua "C", hoje Rua Antônio Beltrame; SUL, na mesma extensão, com terras de Rinaldo Poletto; LESTE, na extensão de 48,00m, com o Lote n° 69; OESTE, na
extensão de 47,05m, com o Lote n° 67". Averbação de Afetação: Área destinada a Área Verde.
Parágrafo único.
O imóvel descrito no caput deste artigo, está matriculado sob n° 51.395, fl. 01, do Livro 2-RG, da Comarca de Bento Gonçalves, foi avaliado no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), e perde a característica de ÁREA VERDE.
Art.8º.
É o Município de Bento Gonçalves autorizado a desafetar e alienar o imóvel a seguir descrito: "Lote n° 69, do loteamento denominado "LOTEAMENTO BELA VISTA", localizado no perímetro urbano desta cidade, com a área de 699,625m2, confrontando: NORTE, na extensão de 14,50m, com a Rua "C", hoje Rua Antônio Beltrame; SUL, na extensão de 15,00m, com terras de Rinaldo Poletto; LESTE, na extensão de 48,50m, com a Rua "E", hoje
Rua Alfredo Zanoni; OESTE, na extensão de 48,00m, com o Lote n° 68". Averbação de Afetação: Área destinada a Área Verde.
Parágrafo único.
. O imóvel descrito no caput deste artigo, está matriculado sob n° 51.396, fl. 01, do Livro 2-RG, da Comarca de Bento Gonçalves, foi avaliado no valor de R$ 555.000,00 (Quinhentos e cinquenta e cinco mil reais), e perde a característica de ÁREA VERDE.
Art.9º.
É o Município de Bento Gonçalves autorizado a desafetar e a alienar o imóvel a seguir descrito: "Área de terras urbanas, do loteamento "LOTEAMENTO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL DONA IRMA", situado no Bairro São Roque, neste Município, com a área superficial de 966,54m2 (novecentos e sessenta e seis metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), sem quarteirão delimitado, distante 65,19m da esquina formada pelas Ruas "A" e prolongamento da Rua José Possamai, sem benfeitorias, confinando: NORTE, na extensão de 68,60m, com a propriedade de Armelindo Ricieri Zatt e Sérgio Zatt; SUL, por três segmentos: o primeiro parte da confrontação LESTE, com rumo OESTE, na extensão de 48,00m; deste segue o segundo segmento curvo, com mesmo rumo, na extensão de 27,39m, ambos confrontando com a Rua "A", do Loteamento Popular de Interesse Social Dona Irma; deste parte o terceiro segmento, com mesmo rumo, na extensão de 1,00m, confrontando com a área de recreação do Loteamento Popular de Interesse Social Dona Irma; LESTE, na extensão de 15,61m, com o Lote n° 14, do Loteamento Popular de Interesse Social
Dona Irma; OESTE, na extensão de 15,92m, com a área de recreação do Loteamento Popular de Interesse Social Dona Irma". Averbação de Afetação: Área de Uso Institucional.
Parágrafo único.
O imóvel descrito no caput deste artigo, está matriculado sob n° 63.278, fl. 01 e 01-V, do Livro 2-RG, da Comarca de Bento Gonçalves, foi avaliado no valor de R$ 483.270,00 (Quatrocentos e oitenta e três mil, duzentos e setenta reais), e perde a característica de ÁREA DE USO INSTITUCIONAL.
Art.10.
É o Município de Bento Gonçalves autorizado a alienar o imóvel a seguir descrito: "Parte do Lote urbano n° 19, da Quadra "D", do Loteamento Belvedere II, nesta cidade, não formando quarteirão determinado, com a área de 787,95m2(setecentos e oitenta e sete metros e noventa e cinco decímetros quadrados), confinando: NORTE, na extensão de 45,00m,
confrontando com área destinada a equipamentos comunitários; SUL, na mesma
extensão, confrontando com Ruy Reynaldo Giacomello e outro; LESTE, na extensão de 17,51m, confrontando com área destinada a Equipamentos Comunitários; OESTE, na mesma extensão, confrontando com remanescente de Associação Beneficente Patronato B.G.".
Parágrafo único.
o. O imóvel descrito no caput deste artigo, está matriculado sob n° 79.127, fl. 01, do Livro 2-RG, da Comarca de Bento Gonçalves, e foi avaliado no valor de R$ 295.000,00 (Duzentos e noventa e cinco mil reais).
Art.11.
É o Município de Bento Gonçalves autorizado a desafetar e a alienar o imóvel a seguir descrito: "Lote n° 63, da Quadra "F", do "Loteamento Imigrante", situado na zona urbana desta cidade, com a área de 348,00m2(trezentos e quarenta e oito metros quadrados), distando aproximadamente 87,00m da esquina da Rua "C", não localizado em quarteirão
determinado, confinando: NORTE, na extensão de 12,OOm, com a Rua "A"; SUL,
na de 12,OOm, com herdeiros de Albino Donatti; LESTE, na de 29,OOm, com o Lote
n° 64; OESTE, na extensão de 29,00m, com o Lote n° 62". Averbação de Afetação:
Área Verde.
Parágrafo único.
O imóvel descrito no caput deste artigo, está matriculado sob n° 90.861, fl. 01, do Livro 2-RG, da Comarca de Bento Gonçalves, foi avaliado no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), e perde a característica de ÁREA VERDE.
Art.12.
É o Município de Bento Gonçalves autorizado a desafetar e a alienar o imóvel a seguir descrito: "Lote n° 64, da Quadra "F", do "Loteamento Imigrante", situado na zona urbana desta cidade, com a área de 348,00m2(trezentos e quarenta e oito metros quadrados), distando aproximadamente 99,00m da esquina da Rua "C", não localizado em quarteirão
determinado, confinando: NORTE, na extensão de 12,00m, com a Rua "A"; SUL, na extenção de 12,00m, com herdeiros de Albino Donatti; LESTE, na extensão de 29,OOm, com Dorvalina A. D. Scalon; OESTE, na extenção de 29,00m, com o Lote n° 63". Averbação de Afetação: Área Verde.
Parágrafo único.
O imóvel descrito no caput deste artigo, está matriculado sob n° 90.862, fl. 01, do Livro 2-RG, da Comarca de Bento Gonçalves, foi avaliado no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), e perde a característica de ÁREA VERDE.
Art.13.
É o Município de Bento Gonçalves autorizado a desafetar e a alienar o imóvel a seguir descrito: "Lote n° 86, da Quadra "J", do "Loteamento Copat", situado na zona urbana desta cidade, com a área de 473,96m2(quatrocentos e setenta e três metros e noventa e seis decímetros quadrados), distando 18,42m da esquina formada pela Rua "A" e Travessa "A", não possuindo quarteirão delimitado, confinando: NORTE, na extensão de 13,88m,
com a Rua "A"; SUL, na extenção de 14,00m, com herdeiros Ranzi; LESTE, na de 34,OOm, com o Lote n° 87; OESTE, na de 34,OOm, com o Lote n° 85". Averbação de Afetação: Área Destinada a Equipamentos Comunitários.
Parágrafo único.
O imóvel descrito no caput deste artigo, está matriculado sob n° 90.863, fl. 01, do Livro 2-RG, da Comarca de Bento Gonçalves, foi avaliado no valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais), e perde a característica de ÁREA DESTINADA À EQUIPAMENTOS
COMUNITÁRIOS.
Art.14.
É o Município de Bento Gonçalves autorizado a desafetar e a alienar o imóvel a seguir descrito: "Área de 5.577,00m2(cinco mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados), da Quadra "E", do Loteamento Santo Antão II", situado na zona urbana desta cidade, distando 30,00m da esquina da Av. "B", localizado no quarteirão formado pela Avenida "A", Avenida "B", Rua "M" e Rua "N", confinando: NORTE, na extensão de 143,OOm, com parte do Lote n° 47 e os Lotes n°s 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56 e 57; SUL, na extensão de 143,OOm, com os Lotes n°s 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 e parte do 39; LESTE, na extensão de 39,OOm, com os Lotes n°s 42, 43 e 44; OESTE, na extensão de 39,OOm, com a Rua "M". Averbação de Afetação: ÁREA VERDE.
Parágrafo único.
O imóvel descrito no caput deste artigo, está matriculado sob n° 90.870, fl. 01, do Livro 2-RG, da Comarca de Bento Gonçalves, foi avaliado no valor de R$ 3.862.680,00 (Três milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta reais), e perde a característica de ÁREA VERDE.
Art.15.
É o Município de Bento Gonçalves autorizado a desafetar e a alienar o imóvel a seguir descrito: "Parte do Lote urbano número sete (07), oriundo da fração 2 - remanescente, nesta cidade, destinado a ÁREA DE EQUIPAMENTOS URBANOS, sem benfeitorias, não situado em quarteirão determinado por ruas, com a área de 166,28m2(cento e sessenta e seis metros e vinte e oito decímetros quadrados), confinando: NORTE, na extensão de trinta e oito metros e setenta e cinco centímetros (38,75m), sendo trinta metros e
dezesseis centímetros (30,16m), com o Lote número quatro (04) e oito metros e
cinquenta e nove centímetros (8,59m), com o Lote número cinco (05), hoje da Cooperativa Habitacional Encanto da Serra; SUL, na extensão de trinta e oito metros e cinquenta e nove centímetros (38,59m), com terras de João Camerini; LESTE, na extensão de quatro metros e trinta centímetros (4,30m), com terras da Cooperativa Habitacional Encanto da Serra; OESTE, na mesma extensão, com a Rua Severo Cesca".
Parágrafo único.
O imóvel descrito no caput deste artigo, está matriculado sob o n° 47.666, fl. 01 do Livro 2-RG da Comarca de Bento Gonçalves, foi avaliado no valor de R$ 77.500,00 (Setenta e sete mil e quinhentos reais), e perde sua característica de ÁREA DE EQUIPAMENTOS URBANOS.
Art.16.
Os recursos provenientes das alienações dos imóveis descritos nos artigos anteriores serão destinados às despesas de capital e/ou regime de previdência próprio dos servidores públicos, de acordo com art. 44, da Lei Complementar n°101/2000.
Art.17.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |