LEI ORDINÁRIA nº 6.870, de 11 de julho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
6870
Ano
2022
Data
11/07/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
12/07/2022
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe que as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada do Município, tenha a presença de profissionais fisioterapeutas durante o período de pré-parto, parto, e pós-parto, sempre que solicitado pela parturiente.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica