LEI ORDINÁRIA nº 6.870, de 11 de julho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

6870

Ano

2022

Data

11/07/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

12/07/2022

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe que as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada do Município, tenha a presença de profissionais fisioterapeutas durante o período de pré-parto, parto, e pós-parto, sempre que solicitado pela parturiente.

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