LEI ORDINÁRIA nº 6.804, de 26 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6804

2022

26 de Janeiro de 2022

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.790/2021.

a A
Altera dispositivos da Lei Municipal n° 6.790/2021.
    AMARILDO LUCATELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, em exercício, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o inciso II do art. 1° da Lei Municipal n° 6.790, de 28 de dezembro de 2021, que "INCENTIVA A PRODUÇÃO DE UVAS DE QUALIDADE SUPERIOR EM ESPALDEIRA E AQUISIÇÃO DE MUDAS VINÍFERAS NO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  até 50% (cinquenta por cento) do custo da aquisição de mudas viníferas provenientes de viveiros inscritos no RENASEM (Registro Nacional de Sementes e Mudas), limitado a uma inscrição por matrícula de imóvel rural.
        Art.2º. 
        Fica alterado o inciso II do art. 7° da Lei Municipal n° 6.790, de 28 de dezembro de 2021, que "INCENTIVA A PRODUÇÃO DE UVAS DE QUALIDADE SUPERIOR EM ESPALDEIRA E AQUISIÇÃO DE MUDAS VINÍFERAS NO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES", que passa a vigorar com a seguinte redação:
          II  –  as mudas viníferas provenientes de viveiros inscritos no RENASEM (Registro Nacional de Sementes e Mudas), serão adquiridas através de edital de chamamento público.
          Art.3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e seis dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois.
              AMARILDO LUCATELLI Prefeito Municipal, em exercício.
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.