LEI ORDINÁRIA nº 6.795, de 28 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6795

2021

28 de Dezembro de 2021

INCLUI §§ 3° E 4° NO ART. 5° DA LEI MUNICIPAL N° 4.434/2008.

a A
INCLUÍ §3° E §4°, NO ART. 5°. DA LEI MUNICIPAL N° 4.434/2008.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves. Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Ficam incluídos os §3° e §4°, no art. 5°. da Lei Municipal n° 4.434, de 20 de agosto de 2008, que "DISPÕE SOBRE A GUARDA E CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS EM ARQUIVO PÚBLICO", que passam a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   A eliminação de documentos arquivísticos públicos e de caráter público será efetuada por meio de fragmentação manual ou mecânica, pulverização, desmagnetização ou reformatação, com garantia de que a descaracterização dos documentos não possa ser revertida e deverá observar as normas legais em vigor em relação à preservação do meio ambiente e da sustentabilidade.
        § 4º   Os papéis resultante da eliminação poderão ser doados a pessoas jurídicas recicladoras ou a instituições recicladoras sem fins lucrativos, observando a legislação relacionada à preservação do meio ambiente e da sustentabilidade.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.