LEI ORDINÁRIA nº 6.795, de 28 de dezembro de 2021
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 4.434, de 20 de agosto de 2008
Art.1º.
Ficam incluídos os §3° e §4°, no art. 5°. da Lei Municipal n° 4.434, de 20 de agosto de 2008, que "DISPÕE SOBRE A GUARDA E CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS EM ARQUIVO PÚBLICO", que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
A eliminação de documentos arquivísticos públicos e de caráter público será efetuada por meio de fragmentação manual ou mecânica, pulverização, desmagnetização ou
reformatação, com garantia de que a descaracterização dos documentos não possa ser revertida e deverá observar as normas legais em vigor em relação à preservação do meio
ambiente e da sustentabilidade.
§ 4º
Os papéis resultante da eliminação poderão ser doados a pessoas jurídicas recicladoras ou a instituições recicladoras sem fins lucrativos, observando a legislação relacionada à
preservação do meio ambiente e da sustentabilidade.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |