LEI ORDINÁRIA nº 6.789, de 28 de dezembro de 2021
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.429, de 10 de outubro de 2018
Art.1º.
Fica alterado o caput, do art. 1°, da Lei Municipal n° 6.429, de 10 de outubro de 2018, que "Cria o programa de concessão de subsídio de horas máquinas terceirizadas a produtores rurais do Município de Bento Gonçalves e da outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º.
É o Município autorizado a conceder subsídio no valor hora/máquina de tratores de esteira, tratores agrícolas, retroescavadeiras, escavadeiras hidráulicas com esteira, mini-tratores de esteira e mini-máquinas e caminhão caçamba basculante para empreendimentos rurais e agroindústrias, estabelecidos no Município e devidamente inscritos e cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura, no valor de até 12 (doze) URM - Unidade de Referência Municipal, conforme disponibilidade de recurso no orçamento.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |