LEI ORDINÁRIA nº 6.789, de 28 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6789

2021

28 de Dezembro de 2021

ALTERA O CAPUT DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 6.429/2018.

a A
ALTERA O CAPUT DO ART. 1°, DA LEI MUNICIPAL N° 6.429/2018.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o caput, do art. 1°, da Lei Municipal n° 6.429, de 10 de outubro de 2018, que "Cria o programa de concessão de subsídio de horas máquinas terceirizadas a produtores rurais do Município de Bento Gonçalves e da outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.1º.   É o Município autorizado a conceder subsídio no valor hora/máquina de tratores de esteira, tratores agrícolas, retroescavadeiras, escavadeiras hidráulicas com esteira, mini-tratores de esteira e mini-máquinas e caminhão caçamba basculante para empreendimentos rurais e agroindústrias, estabelecidos no Município e devidamente inscritos e cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura, no valor de até 12 (doze) URM - Unidade de Referência Municipal, conforme disponibilidade de recurso no orçamento.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.