LEI ORDINÁRIA nº 6.781, de 21 de dezembro de 2021
Art.1º.
Fica alterado o parágrafo único, do art. 8°, da Lei Municipal n° 4.484, de 19 de novembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação
Parágrafo único.
Será paga a importância de R$ 100,00 (cem reais) a título de auxílio-transporte a todos os estagiários.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |