LEI ORDINÁRIA nº 6.741, de 14 de setembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

6741

Ano

2021

Data

14/09/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

15/09/2021

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a permissão da presença da doula durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitado pela parturiente, nas maternidades e hospitais e demais equipamentos da rede municipal de saúde pública ou privada .

Indexação

Observação

Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica