LEI ORDINÁRIA nº 6.741, de 14 de setembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
6741
Ano
2021
Data
14/09/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
15/09/2021
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a permissão da presença da doula durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitado pela parturiente, nas maternidades e hospitais e demais equipamentos da rede municipal de saúde pública ou privada .
Indexação
Observação
Assuntos
- Saúde
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica